Processo 0007101-85.2011.8.14.0051
TJPA • Cumprimento de Sentença
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PROCESSO: 0007101-85.2011.8.14.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fixação] Nome: JULIANO JOSE PINHEIRO MAGALHAES Endereço: TRAVESSA MORAES SARMENTO, 921, ALTOS, SANTA CLARA, SANTARéM - PA - CEP: 68005-360 Nome: J FERREIRA DOS REIS E CIA LTDA EPP Endere�o: desconhecido Nome: DNP DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETROLEO LTDA Endere�o: desconhecido Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Endereço: Avenida Antônio Simões, 293, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68010-380 DECISÃO Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., sucessora de DNP Distribuidora Nacional de Petróleo Ltda, requer, sob o Id 170918380, o chamamento do feito à ordem, para que a intimação da parte executada, J Ferreira dos Reis e Cia Ltda EPP e Juliano José Pinheiro Magalhães, seja realizada na pessoa de sua advogada constituída na fase de conhecimento, em vez de nova diligência de intimação pessoal. Assiste razão ao exequente. Nos termos do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, havendo advogado constituído nos autos e inexistindo notícia de renúncia, revogação ou extinção do mandato, a intimação para cumprimento de sentença deve ocorrer, prioritariamente, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico em nome do procurador, sendo subsidiária e excepcional a intimação pessoal do executado. Tal entendimento vai ao encontro dos princípios da celeridade e da efetividade processual, mostrando-se especialmente pertinente no caso concreto, em que as tentativas de intimação pessoal se revelaram infrutíferas em diversas oportunidades, consoante certidões e manifestações anteriores dos autos. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no Id 170918380 e DETERMINO a intimação da parte executada, na pessoa de sua advogada constituída, Rosa Virgínia Pereira da Cunha Barros, inscrita na OAB do Pará sob o número 8.946, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito atualizado, conforme memória de cálculo de Id 170918382, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Fica prejudicado o cumprimento do despacho de Id 170419005 quanto à expedição de nova diligência de intimação pessoal. Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, inclusive quanto a eventuais medidas de constrição patrimonial. Intime-se. Cumpra-se. Santarém-PA, data registrada no sistema. RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado eletronicamente
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