Processo 0007104-79.2025.8.27.2737
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0007104-79.2025.8.27.2737/TO AUTOR : EGIDIO DE OLIVEIRA NEGRE ADVOGADO(A) : IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA 1. RELATÓRIO EGIDIO DE OLIVEIRA NEGRE ingressou com AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra o BANCO BRADESCO S.A. alegando que, apesar de possuir conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, sofre descontos indevidos relativos a "Cesta Bradesco Expresso", "Título de Capitalização" e "Pacote de Serviços", além de aplicações automáticas não autorizadas. Requereu a repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 9.700,22, e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. O BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação sustentando a regularidade das cobranças. Argumentou que houve contratação expressa dos serviços mediante assinatura eletrônica e que os extratos bancários comprovam a fruição das vantagens pelo autor. Suscitou preliminar de falta de interesse de agir e prejudicial de prescrição trienal. Em fase de especificação de provas, o autor pugnou pelo julgamento antecipado do mérito, enquanto o réu requereu a oitiva do autor. Os autos vieram conclusos para sentença. 2. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO 2.1. Da falta de interesse de agir A preliminar de falta de interesse de agir por ausência de reclamação administrativa não prospera. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da inafastabilidade da jurisdição, dispensando o exaurimento da via administrativa para o ingresso em juízo, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Assim, rejeito a preliminar. 2.2. Da prescrição O réu arguiu a prescrição trienal do Código Civil. Contudo, tratando-se de relação de consumo envolvendo falha na prestação de serviço bancário (descontos indevidos), aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. A jurisprudência deste Tribunal é consolidada quanto à aplicação do prazo de 5 anos para pretensões fundadas em cobranças bancárias não contratadas: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS ("CESTA B.EXPRESSO4"). IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRECLUSÃO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação Cível interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, decorrentes de descontos de tarifa de pacote de serviços em sua conta bancária. O juízo de origem reconheceu a validade do contrato apresentado pelo banco, ante a preclusão do direito do autor à prova pericial, em razão do seu pedido de julgamento antecipado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a cobrança da tarifa bancária denominada "CESTA B.EXPRESSO4" é válida, considerando a apresentação de contrato assinado pela instituição financeira e a ausência de requerimento de prova pericial pela parte autora, que impugnou a assinatura, mas pugnou pelo julgamento antecipado da lide. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira desincumbiu-se do seu ônus probatório (art. 373, II, do CPC) ao colacionar aos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.