Processo 0007105-84.2017.8.11.0055

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0007105-84.2017.8.11.0055
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo APELAÇÃO CÍVEL (198) 0007105-84.2017.8.11.0055 APELANTE: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA APELADO: MANOEL BATISTA DOS SANTOS NETO VISTOS. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Tangará da Serra contra a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, que extinguiu, sem resolução do mérito, a Execução Fiscal n.º 0007105-84.2017.8.11.0055, fundamentando-se na ausência de interesse de agir, em razão do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.184 e da Resolução n.º 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Em suas razões recursais, a Fazenda Pública alega, em síntese, que a extinção foi indevida, defendendo a inaplicabilidade do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.184 e da Resolução n.º 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça ao caso concreto. Diante do exposto, requer o conhecimento e provimento do recurso, com a consequente anulação da sentença de primeiro grau para afastar a extinção do processo. Sem contrarrazões, ante a ausência de angularização processual. A intervenção ministerial é desnecessária, conforme dispõe a Súmula 189 do STJ. É o relatório. Decido. Inicialmente, cabe destacar que a submissão do presente caso à Turma Julgadora deste Egrégio TJMT é dispensada quando a decisão está em consonância ou em confronto evidente com a jurisprudência uniforme do Superior Tribunal de Justiça, o que autoriza o julgamento monocrático do recurso, nos termos do artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil. A demanda trazida pela parte exequente, ora apelante, objetiva o recebimento de crédito tributário consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. Compulsando os autos, verifica-se que o juízo a quo, em 24.04.2025, suspendeu o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 1º, §5º, da Resolução n.º 547/2024 do CNJ, para que a Fazenda Pública adotasse as medidas administrativas necessárias. Sobreveio, posteriormente, despacho em 15.08.2025, determinando que o Município informasse quais providências foram adotadas para dar efetividade à execução fiscal após a suspensão requerida, sob pena de extinção do feito. Ocorre que, embora tenha sido oportunizada à Fazenda Pública a adoção de providências úteis, não houve comprovação de localização de bens penhoráveis ou de qualquer medida concreta apta à satisfação do crédito. Sobreveio então a sentença recorrida em 19.03.2026. Pois bem. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema n.º 1.184 da repercussão geral, fixou as seguintes teses: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.” Nesse sentido, em decorrência do novo posicionamento adotado pelo STF, o CNJ…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados