Processo 0007111-40.2025.8.16.0098
TJPR • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0007111-40.2025.8.16.0098 Recurso: 0007111-40.2025.8.16.0098 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Recorrente(s): EMANUEL PEREIRA DOS SANTOS Recorrido(s): BANCO PAN S.A. Por ocasião da instauração do Tema 1414 perante o Superior Tribunal de Justiça, foi delimitada a seguinte controvérsia submetida ao regime dos recursos especiais repetitivos: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. (ProAfR no REsp 2.224.599/PE, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/2/2026, DJEN de 6/3/2026) Ainda que no momento inicial não tenha sido determinada a suspensão dos recursos à nível nacional, em exame posterior, o relator estendeu os efeitos da suspensão nos seguintes termos: [...] considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. No caso concreto, verifica-se que a controvérsia discutida nos autos se amolda diretamente às questões jurídicas submetidas ao referido tema repetitivo, razão pela qual se impõe a suspensão do presente feito, a fim de se aguardar a definição vinculante da matéria pelo tribunal superior, garantindo-se a segurança jurídica e a uniformização da jurisprudência. Diante do exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino a suspensão do presente processo até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1414. Proceda-se à anotação da suspensão no sistema. Intimações e diligências necessárias. VANESSA BASSANI Juíza Relatora
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.