Processo 0007111-75.2024.8.16.0130
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3259 6649 - E-mail: pran-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007111-75.2024.8.16.0130 Processo: 0007111-75.2024.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$105.758,38 Autor(s): MICHELE AZEVEDO DOS SANTOS DE SOUZA HEIDEMANN (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Pioneiro Alfredo Simonete, 144 centro - Jardim Canadá - PARANAVAÍ/PR - CEP: 87.708-090 - E-mail: escritorioraquelgil@gmail.com - Telefone(s): (44) 9997-1992 Réu(s): ESPÓLIO DE MARIA DE OLIVEIRA AZEVEDO (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Heihachiro Niekawa, 220 - Jardim Farropilha - PARANAVAÍ/PR - CEP: 87.708-020 - E-mail: escritorioraquelgil@gmail.com - Telefone(s): (44) 9997-1992 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 EVERSON AZEVEDO DOS SANTOS (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Heihachiro Niekawa, 230 - Jardim Nossa Senhora de Fátima - PARANAVAÍ/PR - CEP: 87.707-020 - E-mail: escritorioraquelgil@gmail.com - Telefone(s): (19) 98176-2693 PARANÁPREVIDÊNCIA (CPF/CNPJ: 03.165.607/0001-10) Rua Inácio Lustosa 700, 700 - CURITIBA/PR SENTENÇA 1. Relatório. Trata-se de “AÇÃO DE INVENTÁRIO PELO RITO DO ARROLAMENTO COMUM” proposta por MICHELE AZEVEDO DOS SANTOS DE SOUZA HEIDEMANN em relação aos bens deixados pela falecida MARIA DE OLIVEIRA AZEVEDO, falecida em 02 de junho de 2024, mov. 1.5, por meio da qual afirma que era viúva, deixando o filho EVERSON AZEVEDO DOS SANTOS e a herdeira por representação, MICHELE AZEVEDO DOS SANTOS DE SOUZA HEIDEMANN (filha de EDNEA AZEVEDO DOS SANTOS, falecida em 23 de agosto de 1994, mov. 1.3), qualificados na exordial, mediante a qual se requer: “Os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poderem a Requerente arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo da própria subsistência; Seja determinada a abertura do Inventário, através de arrolamento comum, após seja nomeada como Inventariante a neta do de cujus, MICHELE AZEVEDO DOS SANTOS DE SOUZA HEIDEMANN, nos termos do artigo 617, II, do Código de Processo Civil; Que seja julgado totalmente PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA, para que, após regular processamento do feito, seja expedido o competente formal de partilha nos termos do plano de partilha apresentado alhures, bem como que seja autorizado e expedido "alvará judicial", autorizando os herdeiros do de cujus a alugar e vender o imóvel; Pugna que o pagamento do imposto de ITCMD da parte da de cujus seja pago após a homologação da partilha do imóvel, com o rateio entre todos os herdeiros. Finalmente requer seja julgada totalmente procedente a presente demanda”. A inicial se encontra instruída com documentos de movs. 1.2-1.20 e 13.2-13.5. Segundo a narrativa vestibular, in verbis (mov. 13.1): “(...) 3. DO AUTOR DA HERANÇA. De cujus MARIA DE OLIERIA AZEVEDO, brasileira, viúva, genitora biológica de 03 (três) filhos, agente de serviços gerais, portadora do RG nº 6.198.414-3, SSP/PR, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, Certidão de Óbito nº matrícula: 129890 01 55 2024 4 00091 232 0029317 08, nascida em 05/04/1953, filha de Gersulino Antonio de Azevedo e Eufrosina Rosa de Oliveira, com ultimo domicilio na Rua Heihachiro Niekawa, nº 220, Jardim do…
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