Processo 0007116-04.2020.8.16.0174

TJPR • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0007116-04.2020.8.16.0174
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de União da Vitória
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0007116-04.2020.8.16.0174   Processo:   0007116-04.2020.8.16.0174 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Aquisição Valor da Causa:   R$34.454,48 Autor(s):   JURACI ALVES (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) rua Adail Candido da Silva, 181 - UNIÃO DA VITÓRIA/PR Réu(s):   ALEXSSANDRO ALVES RIBEIRO (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) PRINCESA ISABEL, 744 - Nossa Senhora da Salete - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.603-173 Terceiro(s):   ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Município de União da Vitória/PR (CPF/CNPJ: 75.967.760/0001-71) RUA DR. CRUZ MACHADO, 205 - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-000 UNIÃO - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: 00.394.460/0234-35) AVENIDA MUNHOZ DA ROCHA, 1247 - CABRAL - CURITIBA/PR   SENTENÇA   1. RELATÓRIO JURACI ALVES ingressou com a presente ação de usucapião extraordinária em face de ALEXSSANDRO ALVES RIBEIRO que tem por objeto o imóvel situado na Rua Adail Candido da Silva, nº181, Bairro Nossa Senhora da Salete, cidade de União da Vitória/PR, proveniente da transcrição nº 3516 do 2º Registro de Imóvel de União da Vitória, passando para matrícula n°14.887, com área de 194,55 m² (cento e noventa e quatro e cinquenta e cinco metros quadrados); mora há mais de 50 (cinquenta) anos no imóvel, que lhe foi doado pelo proprietário, que se compadeceu por encontrá-la em situação de vulnerabilidade, hipossuficiente e com filhos pequenos e sem a presença paternal para auxiliar nas necessidades básicas; ao adquirir o imóvel por doação verbal, construiu nele sua residência, tendo até mesmo ajuda do proprietário, que mais tarde foi embora da cidade sem formalizar a transferência da propriedade; nunca houve oposição ao fato de estabelecer a sua moradia no local, e nem interrupção durante todo esse tempo; requer a declaração do domínio do imóvel em seu favor pela usucapião. Determinou-se a emenda da inicial (mov. 13, mov. 21 e mov. 31), o que foi cumprido pela autora (mov. 11, mov. 19, mov. 29 e mov. 34). Acolhida a inicial, determinou-se a citação dos réus, dos confrontantes e, por edital, a citação de interessados incertos e desconhecidos; a intimação da Fazenda Pública da União, Estado e Município para informarem eventual interesse na causa e vista ao representante do Ministério Público (mov. 39). A União (seq. 51), o Estado do Paraná (mov. 55) demonstraram desinteresse na área usucapienda e houve o decurso do prazo concedido ao Município de União da Vitória para que manifestasse seu interesse (mov. 61). Os confrontantes Almires Bughay Filho, Sirlei Bughay, Willian Douglas Bughay, Marli Terezinha Jobins Freitas, Adriano Ferreira, Denizart Dulz Júnior e Alexssandro Alves Ribeiro foram citados (mov. 57, mov. 73, mov. 262). Expediu-se o edital de citação dos interessados incertos e desconhecidos (mov. 48, mov. 56). Sobreveio a informação de que o réu Antônio Maciel de Araujo, que havia sido indicado na inicial, era falecido; encartou-se a respectiva certidão de óbito (seq. 114 e seq. 122), sendo citados alguns dos herdeiros (movs. 171, 173, 174, 175, 177, 178, 179, 221, 222 e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados