Processo 0007119-72.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0007119-72.2025.8.27.2729/TO AUTOR : KELLY CRISTINA GOMES ALVES ADVOGADO(A) : JOSÉ SANTANA JÚNIOR (OAB TO007671) RÉU : BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA promovida por KELLY CRISTINA GOMES ALVES em desfavor de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. , qualificados nos autos em epígrafe. Narra a parte Autora que figurou no polo passivo de uma ação de cobrança ajuizada pelo banco réu na Comarca de Vitória/ES (Processo nº 0043204-38.2014.8.08.0024), referente a uma suposta dívida de cartão de crédito no valor de R$ 59.518,64 (cinquenta e nove mil e quinhentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), a qual foi julgada improcedente. Afirma que jamais residiu no Espírito Santo, tendo domicílio em Palmas-TO desde 2010. Informa, expressamente em sua exordial, que ajuizou ação anterior (Processo nº 0002795-25.2014.8.27.2729), na qual obteve provimento jurisdicional que declarou a inexistência da referida dívida e condenou a Ré ao pagamento de indenização por danos morais. Relata, ainda, que em 2023 ajuizou nova ação (Processo nº 0044308-55.2023.8.27.2729) para discutir danos materiais e morais decorrentes da continuidade das cobranças. Expôs o direito, justificando o fracionamento das demandas, e, ao final, requereu a concessão da gratuidade da justiça e a declaração definitiva de inexistência de relação jurídica e do débito apontado. Com a inicial ( evento 1, INIC1 ) juntou documentos. Deferida a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova, com designação de audiência de conciliação ( evento 16, DECDESPA1 ). Audiência de conciliação inexitosa ( evento 37, TERMOAUD1 ). Apresentada a Contestação ( evento 39, CONT1 ). Em sua defesa, o banco réu arguiu, preliminarmente, a ocorrência de litigância predatória pelo fracionamento de demandas, a inépcia por procuração genérica, a conexão com a ação indenizatória e a falta de interesse de agir. Apresentou impugnação à gratuidade da justiça. Arguiu prejudicial de decadência. No mérito, alegou a regularidade da contratação, juntando faturas que demonstram o uso do cartão de crédito mediante senha em estabelecimentos físicos no Espírito Santo no ano de 2012. Ao final, pugnou pela improcedência da ação e condenação da autora por litigância de má-fé. Réplica à contestação ( evento 44, REPLICA1 ), na qual a autora rechaçou as preliminares e reiterou os termos da inicial. As partes foram intimadas e não pugnaram pela produção de provas. Por fim, no intuito de mapear o ajuizamento de demandas em massa, foi determinada a juntada de documentos específicos, cujas determinações foram atendidas pela parte requerente ( evento 75, PROC1 , evento 77, END2 ). Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O caso em apreço comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de produção de outras provas diante das alegações e dos documentos já juntados aos autos, que são suficientes para o deslinde da controvérsia. 1. DAS PRELIMINARES 1.1 Impugnação à gratuidade da justiça A parte Requerida impugna a concessão da justiça gratuita em favor da parte Autora, sob o argumento de que esta não comprovou a sua hipossuficiência. Ocorre que na impugnação ao benefício da assistência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.