Processo 0007121-12.2020.8.27.2731

TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0007121-12.2020.8.27.2731
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis de Paraíso do Tocantins
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0007121-12.2020.8.27.2731/TO REQUERENTE : WALMIR CAVALCANTE GOMES ADVOGADO(A) : ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) ADVOGADO(A) : BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por WALMIR CAVALCANTE GOMES  em face do Estado do Tocantins. Instado a se manifestar, o exequente discordou dos valores no evento 125. Remetidos os autos à Contadoria Judicial (COJUN), o órgão auxiliar apresentou a respectiva conta no evento 115. É o breve relatório. Fundamento e decido. A lide restringe-se à fixação do valor devido. Sendo assim, acolho a apuração da Contadoria Judicial, órgão imparcial e auxiliar da Justiça, cujos cálculos refletem a exata adequação aos limites do comando sentencial, livres de qualquer viés decorrente do interesse das partes. Isso porque verifica-se que o cálculo da Contadoria (evento 115) aplicou corretamente os parâmetros fixados no título executivo.  Instado a se manifestar sobre a referida conta, o exequente impugnou genericamente, não apontando erros materiais concretos na planilha elaborada pela COJUN, limitando-se a insistir em parâmetros diversos dos apurados pelo expert do Juízo. Destaco: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS SIMPLES. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA DE ERRO MATERIAL. UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA NÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por CIASPREV - Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos Previdência Privada contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento apresentada pela executada, homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial Unificada - COJUN e fixou o débito em R$ 51.191,11, decorrente de sentença transitada em julgado que revisou contratos, limitou os juros remuneratórios a 1% ao mês, vedou a capitalização e determinou a restituição dos valores pagos a maior. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) os cálculos apresentados pela executada, baseados em simulação da "Calculadora do Cidadão" do Banco Central, observaram os critérios do título executivo judicial, especialmente a incidência de juros simples; e (ii) os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial respeitaram a coisa julgada, afastando a alegada capitalização indevida de juros. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O título executivo judicial determinou expressamente a aplicação de juros remuneratórios de 1% ao mês, de forma simples, com vedação à capitalização, parâmetros observados nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. 4. A ferramenta "Calculadora do Cidadão", utilizada pela agravante, é estruturada com base em metodologia de capitalização composta, sendo inadequada para apurar valores em cumprimento de sentença que veda a capitalização de juros. 5. Os cálculos da Contadoria Judicial, enquanto órgão auxiliar do juízo, gozam de presunção juris tantum de veracidade, somente afastável mediante prova técnica idônea e específica, ônus não satisfeito pela agravante. 6. A alegação genérica de erro nos cálculos oficiais, desacompanhada de memória de cálculo detalhada ou laudo técnico, não é suficiente para infirmar a homologação…

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