Processo 0007121-47.2026.8.16.0196
TJPR • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE CURITIBA - ANEXA À CENTRAL DE GARANTIAS ESPECIALIZADA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3200-3210 - E-mail: ctba-cac-scac@tjpr.jus.br Autos nº. 0007121-47.2026.8.16.0196 1. Avoquei os autos em plantão judiciário. 2. A Autoridade Policial da 1ª Central Regional de Flagrantes de Curitiba apresentou o auto de prisão em flagrante delito de Adrian Marcondes Camargo, pelo cometimento, em tese, do crime de lesão corporal com violência doméstica previsto no art. 129, §9º, do Código Penal. Relata a Autoridade Policial que a prisão foi realizada por Policiais Militares, cujos depoimentos estão acostados aos autos e indicam que foram acionados para atender a uma situação de violência doméstica. Quando chegaram ao local, a vítima relatou que recebeu uma ligação de seu namorado, que estava bêbado, pedindo para buscá-lo em um bar e, quando estavam chegando à residência, eles começaram a discutir, tendo esta discussão evoluído para agressões físicas, com o flagrado acertando quatro chutes na namorada, tendo ela revidado as agressões. A vítima, ainda, relatou que tentou ir embora, porém, o namorado jogou sua chave no vaso sanitário e deu um tapa em sua mão, o que fez cair o seu celular. Segundo a equipe policial, o flagrado negou as agressões e afirmou que o casal apenas discutiu verbalmente. Ambos estavam com manchas vermelhas pelo corpo, sendo que Adrian foi levado para a UPA do Boqueirão para medicação e, posteriormente, para a delegacia. A vítima, por sua vez, relatou à autoridade policial que estava dormindo na residência de seu namorado, tendo ele ligado de manhã desesperado, afirmando que não sabia onde estava, que o amigo o abandonou em um bar e solicitando que ela fosse buscá-lo, uma vez que estava sem bateria no celular e sem dinheiro para o Uber. Diante disso, ela foi buscá-lo no local informado, colocando como parada no Uber a residência do namorado e, como destino final, a sua casa. Contudo, chegando na residência do namorado, ele se recusou a desembarcar, iniciando uma discussão com o motorista do Uber e gerando uma confusão com os presentes. Então, ela decidiu descer na residência do namorado, momento em que ele pegou a sua chave e celular. A discussão entre o casal prosseguiu dentro da residência, evoluindo para agressões físicas mútuas, sendo que ele lhe desferiu chutes, provocou arranhões, além de quebrar seu aparelho celular e sua chave, arremessando esta última no vaso sanitário, enquanto ela revidou as agressões. Ao final, a vítima solicitou a concessão de medidas protetivas em seu favor. Após ter sido cientificado dos seus direitos constitucionais, Adrian negou que agrediu a vítima, afirmando que apenas a empurrou com o pé. Ainda, disse que não foi ele quem deixou as marcas nos braços e pescoço dela. A nota de culpa foi expedida no prazo legal. Ainda, foram juntados o boletim de ocorrência, declaração médica do SUS, auto de constatação provisória de lesões corporais, os antecedentes criminais do custodiado e o relatório da autoridade policial. Não houve relato, até o momento, de violência policial quando da prisão. É a síntese do essencial. Decido. 3. Pois bem, o artigo 302 do Código de Processo Penal prevê 03 (três) hipóteses em que uma pessoa pode ser presa em flagrante delito, quais sejam, flagrante…
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