Processo 0007126-85.2020.8.16.0194

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007126-85.2020.8.16.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos e examinados estes autos de ação d e cobrança nº 0007126-85.2020.8.16.0194. C O B R A N Ç A . CONDOMÍNIO. QUOTAS INADIMPLI- D A S . MULTA REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DO CÓ- D I G O CIVIL COM FIXAÇÃO EM 2%. JUROS CON- V E N C I O N A D O S EM 1% AO MÊS. ENCARGOS INCI- D E N T E S A PARTIR DE CADA VENCIMENTO (MORA E X RE). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL G R E E N V I L L E , situado na Rua Marechal Octávio Saldanha M a z z a , nº 7.584, Bairro Pinheirinho, neste município e c o m a r c a , ajuizou a presente a ç ã o de cobrança e m face do VALDECIR JOSÉ VETTORELLO KONRAD, b r a s i l e i r o , inscrito no CPF/MF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, r e s i d e n t e e domiciliado neste município e comarca; a d u z i n d o em síntese q u e o réu figura como proprietário da unidade nº 101, b l o c o 04, do condomínio autor, porém, não solveu as quo- tas condominiais referentes aos seguintes meses: 2019 N o v e m b r o e Dezembro; 202 0 J a n e i r o a Julho.Por esta razão, pugnou pela condenação d a parte ré ao pagamento das quotas vencidas, acrescidas d e multa, juros e correção monetária. Instruiu a petição i n i c i a l com documentos 1 . O requerido foi citado e ofertou contesta- ç ã o 2 , suscitando, como prejudicial de mérito, a prescrição q u i n q u e n a l , dado que o autor não providenciou a citação n o prazo previsto no artigo 240 do Código de Processo C i v i l . Impugnou, ainda, a cobrança de encargos morató- r i o s que não “foram aprovados em assembleia ou estão p r e v i s t o s na forma exigida por lei”. Sobre a resposta manifestou-se o autor 3 . Instadas as partes à conciliação ou especi- f i c a ç ã o de provas 4 , manifestaram-se as partes 5 , anuncian- do- s e o julgamento antecipado da lide 6 . A p ó s , vieram os autos conclusos para sen- t e n ç a . É O RELATÓRIO. DECIDO. 1 Referências 1.2 a 1.8; 2 Referência 160.1; 3 Referência 166.1; 4 Referência 168.1; 5 Referências 171.1, 172.1, 177.1 e 178.1; 6 Referência 178.1;I – DO JULGAMENTO CONFORME O ES- T A D O DO PROCESSO. A prova documental já produzida é sufici- e n t e para a solução da lide consoante dito alhures 7 . II – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. D e f e n d e u o requerido que o autor não p r o v i d e n c i o u a citação no prazo previsto no artigo 240, § 2º 8 , do Código de Processo Civil, de modo que não houve i n t e r r u p ç ã o do prazo prescricional. V e d e que a prescrição, inclusive a inter- c o r r e n t e , emana do abandono ou desídia do titular do di- r e i t o invocado, não à postura evasiva do devedor. O c o r r e que o autor diligenciou mais de d e z endereços para localizar o réu no curso do processo, c o n s o a n t e avisos de recebimento 9 e mandados juntados a o s autos 10 . 7 Referência 178.1; 8 CPC; Art. 240: “A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompeten- t e , induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, r e s s a l v a d o o disposto nos a r t s . 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2 0 0 2 (Código Civil) ” ; § 2º: “Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, a s providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º”; 9 Referência 19.1, 59.1, 98.1, 147.1 a 154.1 e 159.1; 10 Referência 35.1 e 74.1;D e s t a forma, não se vislumbrando no con- t e x t o a incúria do credor é de se afastar a prejudicial de m é r i t o invocada. III – DO MERITUM CAUSAE. 1) DO INADIMPLEMENTO. A matrícula trazida com a exordial com- p r…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados