Processo 0007132-66.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007132-66.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 16ª Vara Cível da Capital
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007132-66.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238879737, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. A Decisão de id. 234864669 inverteu o ônus da prova em favor da parte autora, devendo, pois, as rés provarem a inocorrência dos fatos constitutivos do direito autoral. Assim, e considerando a necessidade de realização de perícia, foi nomeado perito em id. 236620637, o qual apresentou sua proposta de honorários em id. 238711141. Dessa forma, ante a inversão do ônus da prova, não cabe ao autor produzir prova do direito alegado, e sim, cabe às rés provarem a inexistência desse direito, de modo que, imputo às rés o custeio dos honorários periciais do perito nomeado. Advirta-se às rés de que, optando por não antecipar os honorários periciais, presumir-se-ão verdadeiras as alegações do autor, por ausência de produção da prova necessária à demonstração da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art.373, II, CPC). Isso posto, e observando os parâmetros normais, modalidade do serviço, tempo exigido para sua execução e a importância da causa, fixo o salário pericial em R$ 5.582,50 (cinco mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), valor que deve ser depositado pelas partes rés, no prazo de 5 (cinco) dias, em conta judicial à disposição deste Juízo, para que se proceda ao exame pericial, cujo prazo para elaboração e apresentação é fixado em 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação do(a) perito(a), que somente se dará após comprovada nos autos a efetivação da segurança bancária e o oferecimento e deferimento dos quesitos. Condiciono o levantamento de metade dos honorários à entrega do respectivo laudo pericial. O restante deverá ser expedido após exaurimento da prova pericial. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Recife, data da assinatura eletrônica. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito L2 RECIFE, 12 de maio de 2026. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0007132-66.2026.8.17.2001

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