Processo 0007136-97.2024.8.17.2640
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0007136-97.2024.8.17.2640 AUTOR(A): MARLUCE LEITE DA SILVA CURADOR(A): NADJA DE OLIVEIRA SILVA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID238627545, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARLUCE LEITE DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e no RG sob o nº 5.772.339-4 SDS/PE, representada por sua curadora NADJA DE OLIVEIRA SILVA, em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, alegando, em síntese que: “A Requerente é pessoa idosa, com 79 (setenta e nove) anos de idade, portadora de MIELOMA MÚLTIPLO, com METASTASE para coluna e quadril, Hipertensão, Diabetes Mellitus, Atrofia Muscular, sequela pulmonar de COVID, doença pulmonar obstrutiva crônica, úlcera por pressão sacral e disfagia. Paciente acamada e restrita ao leito, totalmente dependente de terceiros para todas as atividades basicas da vida diária. CID10: C90.0; I10; E11; M62.5; U09.9; J44.9; L89; R13. Paciente faz uso diário das seguintes medicações: VALSARTANA 320 MG/dia; GLIFAGE 850 MG/dia; AZUKON 30 MG/dia; PANTOPRAZOL 40 MG/dia; DOMPERIDONA 10 MG/dia, PACO 30/500 MG, MORFINA 10 MG. Segue em necessidade de suporte nutricional com avaliação semanal de nutricionista, cuidados de enfermagem semanais, administração de medicamentos, reabilitação motora com fisioterapeuta 5 ( vezes) na semana, terapeuta ocupacional 3 (três) vezes na semana, fonoaudiologia semanal, técnico de enfermagem 24 h, além de visitas médicas semanais, acompanhamento com geriatra e realização de exames conforme avaliação médica. Esses cuidados podem ser mantidos por assistência domiciliar capacitada e especializada em Home Care por 24( vinte e quatro) horas, com cuidados de enfermagem, supervisão de enfermeira semanal, evitando assim, novos internamentos hospitalares e novas complicações para o paciente. Faz-se necessária infrainstrutura hospitalar em domicilio apropriada para o tratamento diário como: torpedo de oxigênio, fisioterapia respiratória e motora, além de medicações prescritas pelo médico assistente e materiais necessários para os cuidados do paciente. Com o referido laudo médico, a curadora da paciente, compareceu ao setor administrativo da Secretaria de Saúde do Município de Garanhuns, para solicitar o tratamento de HOME CARE, indicado pelo médico assistente, tendo sido informada que tal serviço é de competência do Estado, não tendo o Municipio qualquer responsabilidade e que eles não fornecem os esclarecimentos por escrito. Vale ressaltar, que o autora, ora paciente, tem como rendimentos apenas 2(dois) salários mínimos e o valor mensal do serviço de atendimento em HOME CARE tem custo MENSAL equivalente entre R$ 36.600,00 ( trinta e seis mil e seiscentos reais) e R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), conforme faz prova orçamentos trazido aos autos. Diante das condições do paciente e visando a preservação da saúde e dignidade da vida, faz-se necessário com URGÊNCIA o fornecimento dos serviços de internação na modalidade…
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