Processo 0007145-45.2019.8.13.0086

TJMG • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0007145-45.2019.8.13.0086
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 0007145-45.2019.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: MARIA DAS DORES VIEIRA DE AQUINO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: SENTENÇA MARCIAL VIEIRA DE AQUINO e MARIA DAS DORES VIEIRA DE AQUINO, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a presente Ação de Usucapião Extraordinária em relação a um imóvel rural localizado na localidade denominada Capim de Cheiro II, na zona rural do município de Brasília de Minas/MG. Na petição inicial (ID 2316021485), os autores afirmaram que detêm a posse do referido imóvel há mais de 20 anos, de forma mansa, pacífica, contínua e sem qualquer oposição, exercendo-a com evidente intenção de donos (animus domini). Relataram que o imóvel é utilizado para a moradia habitual do núcleo familiar e para o desenvolvimento de atividades produtivas agrícolas, servindo como fonte de sustento para o casal e seus dependentes. Atribuíram à causa o valor de R$ 998,00 e instruíram a inicial com procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, comprovante de residência (conta de energia elétrica da CEMIG datada de 2008), memorial descritivo e mapa da área, este último indicando uma extensão total de 47,8276 hectares. O pedido de assistência judiciária gratuita foi inicialmente objeto de determinação de comprovação de carência financeira (ID 2317371398), tendo os autores colacionado cópias de suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (ID 2317371401) para demonstrar a condição de agricultores e a ausência de vínculos empregatícios formais que lhes conferissem alta renda. Diante disso, o benefício da gratuidade da justiça foi deferido em parte, abrangendo custas e despesas processuais (ID 2317371403). No mesmo despacho inicial, determinou-se a citação dos confrontantes indicados, a intimação das Fazendas Públicas e a expedição de edital para citação de eventuais interessados incertos e desconhecidos. As diligências citatórias foram realizadas de forma extensa. Os confrontantes Max Ribeiro Dias, João Ivan Mendes Cesário, João Alberto Ribeiro de Matos, Regina Antunes de Jesus, Luciano Ribeiro da Silva e Francisco Xavier Cesário foram devidamente citados por meio de oficial de justiça, conforme certidões e mandados juntados (ID 2317371409 e ID 2317371415). Quanto aos interessados Moisés Antunes da Silva, Henrique Ribeiro de Moura e Geraldo Vieira da Silva, que se encontravam em local incerto ou em outros estados para trabalho sazonal, procedeu-se à citação por edital (ID 2317371413). Em razão da ausência de contestação por parte dos citados via edital, foi nomeada curadora especial (ID 4311353068), a qual apresentou contestação por negativa geral (ID 4676048007), impugnando os fatos de forma genérica para afastar os efeitos da revelia, conforme lhe faculta a legislação processual civil. As Fazendas Públicas foram devidamente cientificadas do trâmite da ação. A União manifestou expressamente seu desinteresse jurídico na lide (ID 2954626411), informando que o imóvel não se enquadra em seus domínios. O Município de Brasília de Minas também declarou não possuir interesse no feito (ID 3144321438), apresentando certidão da Coordenadoria de Fiscalização (ID 3144396393) que atestou que a área não…

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