Processo 0007159-71.2012.8.14.0401
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0007159-71.2012.8.14.0401 Autor: Ministério Público Réu: ANTONIO FABIO SIQUEIRA DO ROSARIO SENTENÇA Vistos. O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia em face de ANTÔNIO FÁBIO SIQUEIRA DO ROSÁRIO, dando-o como incurso no art. 171, caput, do Código Penal. Consta da exordial acusatória que, em março de 2011, o acusado, fazendo-se passar por funcionário da COHAB, induziu a vítima José Mauro Costa de Menezes a erro, prometendo facilitar a aquisição de imóvel, obtendo vantagem ilícita consistente na quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais). Em 13/12/2012, foi recebida a denúncia (Num. 63493192 - Pág. 1/2). Expedido edital de citação (Num. 63493205 - Pág. 4). O processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos, com base no art. 366 do CPP (Num. 63493212 - Pág. 1/3). Citado pessoalmente (Num. 115281229 - Pág. 1), o acusado apresentou ofereceu resposta escrita à acusação (Num. 115950756 - Pág. 1/2). Em audiência, foi decretada a revelia do acusado e realizada a oitiva da vítima José Mauro Costa e dos informantes Carmen Lúcia Ferreira e Marco Antônio Cavalcante (Num. 157594146 - Pág. 1). Foi juntada a certidão de antecedentes do acusado (Num. 157712305 - Pág. 1/5). A acusação ofereceu memoriais requerendo a condenação do denunciado às penas do art. 171, caput, do Código Penal Brasileiro bem como a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (Num. 159688706 - Pág. 1/3). Por sua vez, a defesa ofereceu memoriais, requerendo o não acolhimento da fixação de valor para reparação de danos, em razão da ausência de pedido na exordial acusatória (Num. 159973672 - Pág. 1/3). É o relatório. Decido. Ao longo da instrução processual foram colhidas provas contundentes e convergentes que dão suporte à condenação do réu pela prática do crime tipificado no 171, caput, do Código Penal. A materialidade delitiva restou demonstrada pelos depoimentos colhidos e pelo ofício da COHAB informando que o acusado nunca pertenceu aos quadros de funcionários da companhia (Num. 63490031 - Pág. 6). A autoria delitiva foi confirmada, junto com os demais elementos dos crimes, a partir dos depoimentos colhidos em juízo. Vejamos. A vítima José Mauro Costa de Menezes, em juízo, relatou o seguinte: - O senhor está me ouvindo bem, Seu José Mauro? (promotor) - Sim. Bom dia. - Bom dia, seu José Mauro. De acordo aqui com os autos, eh, em março de 2011, o senhor teria entregado para o denunciado Antônio Fábio Siqueira do Rosário a importância de R$ 800, bem como cópia de seus documentos pessoais e sua ficha de inscrição na COAB, a fim de que ele, Antônio Fábio, viabilizasse um apartamento e um conjunto habitacional construído pela COAB, tá? O senhor teria repassado esse valor, mas eh posteriormente o senhor não conseguiu este imóvel, razão pela qual o acusado Antônio Fábio Siqueira do Rosário foi enquadrado no crime de estelionato. E é por conta desta situação que o senhor se encontra presente na condição de vítima neste ato. Então, eu queria que o senhor detalhasse para nós essa situação que eu mencionei há pouco. Pode falar, por favor. (promotor) - Certo. Eh, para onde eu devo olhar? Eh, primeiramente, eh, eu vagamente, né, por causa do tempo me lembro, certo? E segundo, eh, através de, assim, eu trabalho na área da saúde, eu estava recém casado, que eu casei em 2010 e nós estávamos eh à procura, né, de imóveis, e através de uma amiga que é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.