Processo 0007160-20.2011.8.10.0040

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0007160-20.2011.8.10.0040
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

GABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Juíza em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 18/06/2026 A 25/06/2026 ÓRGÃO COLEGIADO DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0007160-20.2011.8.10.0040 APELAÇÃO CÍVEL REF.: AÇÃO DE PEDIDO DE FALÊNCIA - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ - MA APELANTE: ATHENABANCO LTDA Advogados: FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI - SP253271-A, FLAVIO POLO NETO - SP150059-A, ROSEMEIRE GOMES MOTA DE AVILA - SP125139-A APELADO: R R VIANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado: GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM - MA5807-A RELATORA: LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Juíza em Respondência EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UTILIZAÇÃO DO PEDIDO DE FALÊNCIA COMO SUCEDÂNEO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE. CONTROVÉRSIAS QUANTO À LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEORIA DA CAUSA MADURA. PEDIDO DE FALÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, sob o fundamento de inadequação da via eleita e utilização do pedido de falência como sucedâneo da Execução individual. A Apelante sustenta que a Lei nº 11.101/2005 consagrou hipótese objetiva de insolvência jurídica, defendendo a desnecessidade de demonstração da insolvência econômica da Devedora e requerendo a decretação da falência com fundamento no art. 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. II. QUESÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há 2 (duas) questões em discussão: (i) definir se o Magistrado de origem acertadamente extinguiu o processo por ausência de interesse processual, sob o fundamento de inadequação da via eleita e utilização do pedido de falência como sucedâneo da Execução individual; e (ii) estabelecer se o conjunto probatório constante dos autos é suficiente para autorizar a decretação da falência da Recorrida, nos termos do art. 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A configuração da hipótese prevista no art. 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 não exige demonstração da insolvência econômica do Devedor, sendo suficiente a comprovação dos requisitos legalmente previstos. 4. O reconhecimento da desnecessidade de demonstração da insolvência patrimonial não afasta a necessidade de rigorosa análise dos demais pressupostos indispensáveis à utilização do instituto falimentar. 5. A falência constitui medida extrema, destinada à retirada do mercado de atividade empresarial inviável, devendo ser interpretada à luz dos princípios da preservação da empresa, da função social da atividade econômica e da maximização da utilização produtiva dos bens da empresa. 6. A pretensão deduzida encontra-se integralmente voltada à obtenção do pagamento da obrigação alegadamente inadimplida, circunstância que evidencia a utilização da Ação Falimentar como instrumento de constrição indireta do Devedor. 7. Subsistem dúvidas relevantes acerca da própria higidez do Título utilizado como fundamento do pedido de quebra, porquanto a duplicata apresentada não contém aceite e a documentação juntada não demonstra de forma inequívoca a efetiva entrega e recebimento das mercadorias correspondentes à operação mercantil subjacente. 8. Em hipóteses nas quais subsistem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados