Processo 0007161-24.2021.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007161-24.2021.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 42ª Vara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Trata-se de ação promovida por EVANIL SANCHES LESSA em desfavor de GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, UNIESP S/A, UNIESP PAGA FUNDO DE INVESTIMENTO CAIXA UNIESP PAGA RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LONGO PRAZO e BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente identificados nos autos. Relata o autor, na inicial e emenda (index 056), que em no segundo semestre do ano de 2012, firmou Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a UNIESP para o curso de Engenharia Civil, aderindo ao programa denominado UNIESP PAGA , pelo qual a universidade se comprometeria a quitar integralmente o financiamento estudantil (FIES), sem qualquer ônus para o aluno; que para obtenção da bolsa de estudos celebrou contrato de financiamento estudantil com o Banco do Brasil, pelo valor total de R$ 118.878,13, correspondente aos dez semestres do curso; que o financiamento destinava a garantir a instituição de ensino, em caso de descumprimento das exigências do programa pelo aluno; que concluiu integralmente o curso em 21/12/2017, sem pendências, tendo obtido o diploma em 26/10/2018; que cumpriu todos os requisitos exigidos para fruição do benefício, contudo, a partir do ano de 2019, passou a sofrer cobranças da instituição financeira, sendo surpreendido com a recusa da instituição de ensino em honrar o compromisso de quitação das parcelas faltantes do FIES; que a universidade tenta se eximir de sua obrigação, mediante imputação indevida de descumprimento contratual pelo autor, o que se refuta; que caracterizada a prática de propaganda enganosa e manifesta a má-fé da instituição de ensino, sobretudo diante da enorme discrepância entre o valor das mensalidades efetivamente cobradas de alunos pagantes (R$ 800,00) e aquele informado para fins de liberação do financiamento estudantil (R$ 2.393,00. Assim, pede a concessão da tutela de urgência antecipada, a fim de que o banco se abstenha de cobrar e de promover o desconto das parcelas de amortização do FIES em conta de titularidade do autor, bem como de negativar seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Ao final, requer a procedência dos pedidos, com a confirmação da medida antecipatória, o reconhecimento do direito ao benefício prometido e a consequente condenação do GRUPO UNIESP a proceder com o pagamento de toda e qualquer dívida, despesa e/ou encargos vinculados ao FIES e indevidamente imputados ao autor pelo banco, além de lhe pagar R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais, arcando os demandados com os ônus sucumbenciais. A inicial veio instruída com documentos (indexadores 019/043), complementados nos indexadores 057/058, em cumprimento ao despacho de index 047. Contestação do Banco do Brasil (quarto réu) no index 067, acompanhada de documentos (index 096), impugnando a gratuidade de justiça concedida ao autor e arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual para processar e julgar a presente ação. No mérito, sustenta que o autor livremente aderiu à programa patrocinado pelo Grupo UNIESP e eventuais problemas inerentes à referida contratação não são oponíveis ao contestante, portanto, não impedem a cobrança relativa ao FIES; que o inadimplemento das prestações do financiamento autoriza a negativação, a configurar exercício regular de direito; que não tem ingerência sobre o contrato celebrado entre a parte autora e o grupo educacional UNIESP; que ausente qualquer prova de vício de vontade na contratação do financiamento; que lícito e exigível o débito…

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