Processo 0007161-37.2020.8.17.3130
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0007161-37.2020.8.17.3130 EXEQUENTE: COLEGIO DOM BOSCO EXECUTADO(A): BETANIA DE OLIVEIRA LOPES CANCADO SENTENÇA Vistos, etc ... COLÉGIO DOM BOSCO, ajuizou, em 03 de novembro de 2020, a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de BETÂNIA DE OLIVEIRA LOPES CANCADO, alegando, em síntese, que a requerida, na qualidade de mãe e responsável contratual, firmou Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com o exequente para o custeio das mensalidades escolares do ano letivo de 2016 do aluno Wellington Lopes Cancado Junior, matrícula n.º 15.889, e deixou em aberto dez parcelas mensais com vencimentos distribuídos entre março e dezembro de 2016, perfazendo saldo original de R$ 4.813,70 (quatro mil, oitocentos e treze reais e setenta centavos), atualizado ao valor de R$ 7.258,29 (sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos), conforme demonstrativo de débito acostado aos autos (ID 70413998). Ao final, a instituição exequente requereu a citação da executada para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora, além do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. A petição inicial veio acompanhada de instrumento de procuração (ID 70413991), atos constitutivos da instituição (ID 70413994), contrato de prestação de serviços e requerimento de matrícula (IDs 70413996 e 70413997) e demonstrativo atualizado do débito (ID 70413998). Em 21 de novembro de 2020, foi proferido despacho com força de mandado ordenando a citação da executada (ID 71391742), e em 23 de novembro de 2020 foi expedido o respectivo mandado de citação (ID 71471108). Aos 29 de março de 2021, a Secretaria certificou que o mandado ainda não havia sido cumprido (ID 77770773). Em 16 de abril de 2021, o Juízo intimou o exequente a informar contatos da executada (ID 78759308), sendo a intimação efetivada em 9 de julho de 2021 (ID 83795722). Em 26 de julho de 2021, a instituição exequente respondeu informando telefone e endereço de e-mail constantes do cadastro escolar (ID 84764700). Em 5 de agosto de 2021, o Oficial de Justiça certificou a tentativa de cumprimento realizada em julho de 2021: a executada não foi encontrada no endereço indicado — imóvel pertencente ao Sindicato Rural de Petrolina, cujos frequentadores desconheciam a requerida —, o número telefônico foi declarado inexistente e o e-mail não recebeu retorno, consignando-se, ainda, a demora na devolução em razão das sucessivas suspensões de mandados presenciais não urgentes durante a pandemia de Covid-19 (ID 85600387). Em 17 de novembro de 2021, sobreveio ato ordinatório intimando o exequente a manifestar-se sobre a citação frustrada e indicar novo endereço (ID 93065029/93069632). Em 6 de dezembro de 2021, a parte autora forneceu novo endereço eletrônico (betania@sasw.com.br) e o mesmo número de telefone já cadastrado (IDs 94537950/94537956). Em 4 de maio de 2022, expediu-se novo mandado com o contato telefônico indicado (ID 104585756). Em 21 de junho de 2022, o Oficial de Justiça certificou que, ao ligar para o número fornecido, a titular da linha declarou não ser e não conhecer a executada (ID 108500034). Em 22 de agosto de 2022, novo ato ordinatório intimou o exequente a indicar endereço atualizado (ID 112925228). Em 9 de setembro de 2022, a instituição peticionou…
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