Processo 0007161-79.2014.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0007161-79.2014.8.14.0301 APELANTE: HOSPITAL OPHIR LOYOLA, SOCIBRA - PARA - COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP APELADO: SOCIBRA - PARA - COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP, HOSPITAL OPHIR LOYOLA RELATOR(A): Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO FUNDADO NO ART. 932 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE REFORMAR O DECISUM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto por SOCIBRA – PARÁ – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – EPP contra decisão monocrática que, no julgamento da apelação cível, deu provimento ao recurso do Hospital Ophir Loyola para majorar honorários advocatícios e negou provimento ao recurso adesivo da empresa autora, mantendo a improcedência da ação anulatória de processo administrativo. 2.O recurso principal. O Hospital Ophir Loyola requereu a majoração da verba honorária, sustentando que a fixação em 8% sobre o valor da causa de R$ 1.000,00 resultou em quantia irrisória. 3.O recurso adesivo. A SOCIBRA pleiteou “a anulação do processo administrativo sancionador, sob a alegação de nulidades insanáveis”. 4.As contrarrazões ao agravo interno. O agravado pugnou pela manutenção da decisão agravada, “sob o argumento de que o julgamento monocrático encontra amparo no art. 932 do CPC e que o PAD foi conduzido com estrita observância à legalidade”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é cabível julgamento monocrático com fundamento no art. 932 do CPC quando a matéria estiver em conformidade com precedente vinculante e jurisprudência dominante; (ii) saber se é admissível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o valor da causa for irrisório; e (iii) saber se o processo administrativo sancionador apresenta nulidades aptas a ensejar sua anulação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O art. 932, IV e V, do CPC autoriza o relator a decidir monocraticamente recurso em confronto ou em conformidade com entendimento consolidado. O Tema 1.076 do STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, possui efeito vinculante, nos termos do art. 927, III, do CPC. A decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade, pois sujeita ao controle por agravo interno. 7.O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.850.512/SP (Tema 1.076), fixou tese que admite a fixação de honorários por equidade quando o proveito econômico for irrisório ou o valor da causa for muito baixo. No caso, o valor da causa foi de R$ 1.000,00, resultando honorários de R$ 80,00, o que autoriza a majoração. 8.O controle judicial do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. A Súmula 665 do STJ veda a incursão no mérito administrativo, salvo ilegalidade flagrante. Não se comprovou cerceamento de defesa ou ausência de motivação. 9.A parte dispositiva do voto consignou: “Ante o exposto, inexistindo novas circunstâncias fáticas e jurídicas para alteração do decisum impugnado, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo inalterada a decisão agravada em todos os seus termos. Ficam as partes advertidas de que a utilização reiterada de mecanismos recursais com finalidade manifestamente protelatória poderá ensejar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.