Processo 0007172-64.2023.8.16.0034

TJPR • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0007172-64.2023.8.16.0034
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara Cível de Piraquara
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263- 6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 10 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Elvis Jakson Melnisk, da Vara Cível de Piraquara, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Nomeação, sob nº 0007172-64.2023.8.16.0034, em que é(são) autor(es) GUIOMAR SCHMEISKI DA SILVEIRA, e réu(s) BRUNA ESTEFANI SCHMEISCKI VIDAL, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada a interdição de , por sentença publicada em , a qual, portador(a) do CPF 055.136.819-51BRUNA ESTEFANI SCHMEISCKI VIDAL reconheceu que o(a) interditado(a)  não tem condições para administrar seus bens e praticar atos da vida civil em razão de , o que justifica, portanto, sua submissão aos termosdoença grave, na forma dos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, do Código Civil da curatela, limitada aos aspectos de    A referidanatureza patrimonial, negocial e de recebimento de benefícios previdenciários. sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a) , portador(a) do RG: [removido]GUIOMAR SCHMEISCKI DA SILVA SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: “Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido da autora e, via de consequência, nomeio GUIOMAR SCHMEISCKI DA SILVA para exercer o encargo de curadora de sua filha, BRUNA ESTEFANI  SCHMEISCKI . VIDAL” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Ana Paula Bueno de Lima, Analista Judiciário, conferi e digitei.   Piraquara, 21 de julho de 2026. Ana Paula Bueno de Lima Supervisora de Secretaria   : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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