Processo 0007172-72.2026.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: ( ) AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0007172-72.2026.8.17.8201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: IVAN NEVES SILVEIRA BANDEIRA DE SOUZA DEMANDADO(A): TIM S.A. INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: " SENTENÇA Vistos etc... IVAN NEVES SILVEIRA BANDEIRA DE SOUZA ajuizou a presente ação com pedido de tutela de urgência para que seja determinado o cancelamento imediato do plano TIM Ultra Fibra “TIM 150 Mega Power Fi 2-0”, contrato nº 906046386, instalação nº 352235851, diante da impossibilidade de efetivar o cancelamento pelos canais disponibilizados pela demandada TIM S.A. Meritoriamente, pede a suspensão de cobranças futuras, restituição integral de qualquer valor pago ao plano a fim de evitar negativação, declaração de inexistência de débito após o pedido de cancelamento, determinação para que a ré se abstenha de negativar seu nome e multa diária caso descumprimento da ordem judicial. Tutela de urgência deferida nos autos, no sentido de determinar que a demandada efetive, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o cancelamento integral do plano TIM Ultra Fibra “TIM 150 Mega Power Fi 2-0”, contrato nº 906046386, instalação nº 352235851, cessando imediatamente a prestação do serviço; determinar que a demandada suspenda qualquer cobrança futura relacionada ao referido contrato; e determinar que a demandada se abstenha de promover negativação do nome do demandante em razão desse plano, tudo sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento. Em sua defesa, a ré informou que em nenhum momento, a parte autora consegue comprovar a existência de danos materiais passíveis de indenização. Em audiência, a parte autora declarou que sua internet já foi cancelada, que não conseguia anteriormente e por esta razão ajuizara esta ação, informando ainda que até o presente momento não havia chegado nenhuma cobrança quanto ao plano em questão. Sendo todos os pedidos satisfeitos por meio da concessão da tutela e com a confirmação do cancelamento do plano objeto da lide, resolve-se o me´rito desta ação. Diante do exposto, com fundamento nos art. 5º, V e X, da CF de 1988, c/c os arts. 6º VI, 14, § 1º, I do CDC, JULGO PROCEDENTE a postulação autoral para ratificar a tutela de urgência deferida nos autos, tornando-a definitiva em seus próprios termos. P.R.I. Recife, data da assinatura eletrônica. Arnóbio Amorim Araújo Junior Juiz de Direito ". RECIFE, 30 de abril de 2026. CINTIA MARIA DE LIMA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: TIM S.A. Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 0850, --, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça…
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