Processo 0007174-94.2012.4.01.4100
TRF1 • Apelação Criminal
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0007174-94.2012.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: YOUSSEF ALI KASSEM e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - RO1909-A, TIAGO BARBOSA DE ARAUJO - RO7693-A, ELIZEU DOS SANTOS PAULINO - AC3650-A e IRINALDO PENA FERREIRA - RO9065-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): JOSE FRANCISCO PAULO DE LIMA IRINALDO PENA FERREIRA - (OAB: RO9065-A) TIAGO BARBOSA DE ARAUJO - (OAB: RO7693-A) ELIZEU DOS SANTOS PAULINO - (OAB: AC3650-A) YOUSSEF ALI KASSEM JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - (OAB: RO1909-A) CLAUDIO RAIMUNDO BITTENCOURT BRINDEIRO IRINALDO PENA FERREIRA - (OAB: RO9065-A) TIAGO BARBOSA DE ARAUJO - (OAB: RO7693-A) JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - (OAB: RO1909-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457702581) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007174-94.2012.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007174-94.2012.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: YOUSSEF ALI KASSEM e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES - RO1909-A, TIAGO BARBOSA DE ARAUJO - RO7693-A, LUCAS ARABE GOMES DA SILVA - RO8170-A, ELIZEU DOS SANTOS PAULINO - AC3650-A e IRINALDO PENA FERREIRA - RO9065-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):SOLANGE SALGADO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO GAB 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0007174-94.2012.4.01.4100 R E L A T Ó R I O A Exma Sra Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva (Relatora): Trata-se de Apelações Criminais interpostas por YOUSSEF ALI KASSEM, JOSÉ FRANCISCO PAULO DE LIMA e CLÁUDIO RAIMUNDO BITTENCOURT BRINDEIRO contra a sentença (ID 114935199, fls. 164-199) proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que condenou os réus pela prática do crime previsto no artigo 304 c/c artigo 297, ambos do Código Penal (uso de documento público falso). O réu Youssef Ali Kassem foi condenado à pena de 03 (três) anos de reclusão e 97 (noventa e sete) dias-multa, fixados à razão de 1/10 (um décimo) do salário-mínimo. E os réus José Francisco Paulo de Lima e Cláudio Raimundo Bittencourt Brindeiro foram condenados, cada um, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 54 (cinquenta e quatro) dias-multa, fixados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente. O magistrado de origem estabeleceu o regime aberto para todos os réus condenados, com substituição, igualmente para todos, da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 2 (dois) salários-mínimos (réus José, Cláudio e Eduardo), de 04 (quatro) salários-mínimos (réu Giovani) e de 08 (oito) salários-mínimos (réu Youssef). O juízo a quo absolveu os réus da imputação referente ao crime do artigo 90 da Lei 8.666/93. A denúncia (ID 114935197, fls. 3-6) narra que os apelantes, no contexto do Convite 018/CPL/2005 promovido pelo Município de Candeias do Jamari/RO — certame destinado à execução de obras de engenharia com recursos federais oriundos do Ministério do Desenvolvimento Agrário (Contrato de Repasse 167829-27/2004) —, teriam se utilizado de Certidões Negativas de Débito (CNDs) contrafeitas.…
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