Processo 0007184-11.2025.8.04.9001

TJAM • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0007184-11.2025.8.04.9001
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JUROS. USO DA CALCULADORA DO CIDADÃO COMO PROVA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por consumidora contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível e manteve sentença de improcedência em ação revisional cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada contra instituição financeira. A agravante alegou que o julgamento monocrático violou os princípios do juiz natural, da colegialidade e do devido processo legal, e defendeu a necessidade de prova pericial, com base em suposta divergência entre os juros contratados e os valores apontados pela “Calculadora do Cidadão”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão monocrática proferida com fundamento no art. 932, IV, “c”, do CPC é válida diante da tese de violação ao princípio da colegialidade; (ii) determinar se a mera utilização da “Calculadora do Cidadão” justifica a produção de prova pericial para aferir eventual abusividade na cobrança de encargos bancários. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão monocrática é cabível nos termos do art. 932, IV, “c”, do CPC e art. 26, VIII, “g”, do RITJAM, quando fundada em jurisprudência pacífica do Tribunal, o que se verifica no caso concreto, tendo em vista entendimento consolidado sobre a inadequação da “Calculadora do Cidadão” como meio de prova de abusividade contratual. A “Calculadora do Cidadão”, disponibilizada pelo Banco Central, não contempla todos os elementos contratuais (como capitalização mensal, IOF, tarifas bancárias e encargos administrativos), sendo inidônea para demonstrar, por si só, a cobrança de encargos abusivos. A ausência de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando a parte limita-se a alegações genéricas e não demonstra, de forma concreta, a necessidade de dilação probatória, especialmente em ações cujo objeto é eminentemente jurídico. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso Desprovido

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