Processo 0007186-47.2006.8.14.0051

TJPA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0007186-47.2006.8.14.0051
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE SANTARÉM Processo: 0007186-47.2006.8.14.0051 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTAREM Requerido: EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO GUIMARAES DA SILVA SENTENÇA CÍVEL (COM MÉRITO) RELATÓRIO Tratam-se os autos de execução fiscal promovida pelo MUNICIPIO DE SANTAREM em face de Executado RAIMUNDO NONATO GUIMARAES DA SILVA, objetivando a satisfação de crédito tributário. O feito seguiu o rito previsto no Art. 40 da Lei nº 6.830/80 (LEF). Ante a não localização de bens passíveis de penhora, o processo foi suspenso por 1 (um) ano e, sucessivamente, remetido ao arquivo provisório. Certificado pela Secretaria o decurso do prazo quinquenal em arquivo (Art. 40, §2º, LEF), este juízo, em observância ao Princípio da Não Surpresa (Art. 9º e 10 do CPC) e ao §4º do Art. 40 da LEF, determinou a intimação da Fazenda Pública para se manifestar. Instada, a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, conforme Certidão de ID 183143413. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A prescrição intercorrente em execução fiscal é regida pela Lei de Execução Fiscal (LEF) (Lei nº 6.830/80) e pelo Código Tributário Nacional (CTN), principalmente o artigo 174 do CTN. Consoante decisão do STJ no julgamento do REsp 1340553/RS, não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o termo inicial de suspensão previsto no caput do artigo 40 da LEF. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. Ademais, havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, se inicia automaticamente o prazo prescricional aplicável durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Neste sentido, vejamos: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO (PC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830 /80). (…) Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40, da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40, da LEF. O que importa para a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados