Processo 0007187-69.2013.8.14.0024
TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: 1civelitaituba@tjpa.jus.br Autos: 0007187-69.2013.8.14.0024 Classe Judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DECISÃO I. Relatório O autor José Antônio Pletz propôs a presente ação de manutenção de posse, com expresso pedido de antecipação de tutela, em desfavor de Zidercy Bezerra e Socorro Amorim. O autor alega ser legítimo possuidor de um imóvel localizado na Comunidade de São Luiz do Tapajós, medindo 32 (trinta e dois) metros de frente por 60 (sessenta) metros de fundo, numa área de 1.920 m². Argumenta que o imóvel foi adquirido da senhora Marise Cornélia de Souza, em 21 de dezembro de 2012, pela importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente adimplido. Sustenta, ainda, que no dia 26 de novembro de 2013 foi surpreendido pelos réus, que teriam tentado obstruir o início de uma edificação no imóvel e passado a ameaçar a posse do suplicante, declarando-se donos do imóvel. Os requeridos Zidercy Bezerra e Socorro Amorim contestam os fatos, sustentando que o autor nunca exerceu posse sobre a área litigiosa. Alegam, em síntese, que o autor não comprovou a posse anterior do imóvel, impugnando a força probatória do recibo de compra e venda apresentado na inicial. Sustentam, ainda, que a área seria utilizada e conservada pelos requeridos, razão pela qual não haveria turbação possessória a justificar a manutenção pretendida. No curso do feito, sobreveio o falecimento do autor José Antônio Pletz, tendo sido posteriormente noticiada a existência de sucessores. A sentença extintiva anteriormente proferida foi anulada pela instância superior, com determinação de prosseguimento do feito e regularização da sucessão processual. Após o retorno dos autos, Nicolau Belindo Pletz, Fábio José Pletz, Rudimar Aparecido Pletz e Rofina Ana Muller Pletz requereram o prosseguimento da demanda e especificaram as provas que pretendem produzir. II. Questões Controvertidas e Incontroversas 1. Pontos Incontroversos O imóvel objeto da lide está localizado na Comunidade de São Luiz do Tapajós, sendo descrito na inicial como área medindo 32 (trinta e dois) metros de frente por 60 (sessenta) metros de fundo. O autor apresentou recibo de compra e venda firmado com Marise Cornélia de Souza, datado de 21 de dezembro de 2012, referente ao imóvel objeto da demanda. (ID 25839612 - Pág. 8) Houve registro de boletim de ocorrência em razão dos fatos ocorridos em 03 de dezembro de 2013, ocasião em que o autor afirmou ter sido impedido pelos requeridos de iniciar obra no imóvel. (ID 25839612 - Pág. 15) 2. Pontos Controvertidos a) A efetiva posse exercida pelo autor José Antônio Pletz sobre o imóvel litigioso antes dos fatos narrados na inicial. b) A existência de turbação praticada pelos requeridos Zidercy Bezerra e Socorro Amorim em face da posse alegada pelo autor. c) A posse alegada pelos requeridos sobre a área em litígio e a extensão dos atos de conservação, uso e defesa da área por eles afirmados. d) A aptidão do recibo de compra e venda apresentado pelo autor e dos demais documentos juntados aos autos para demonstrar a posse anterior e sua continuidade. e) A correspondência entre a área descrita na inicial e no recibo de compra e venda e a área efetivamente disputada pelas partes. III. Distribuição do Ônus da Prova Nos termos do artigo 373 do…
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