Processo 0007202-11.2025.8.16.0170
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007202-11.2025.8.16.0170 Vistos etc. I – RELATÓRIO EUCLIDES MATEUS, brasileiro, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, por intermédio de advogado constituído aforou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS em face de BANCO PAN S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 59.285.411/0001-13, ambos qualificados na inicial, sustentando, em síntese, que: É beneficiária do INSS e constatou descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário referentes à modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC) vinculada a cartão de crédito supostamente emitido pela instituição requerida, o qual jamais solicitou, contratou, recebeu ou desbloqueou referido cartão. Aduziu que os descontos tiveram início em 01/06/2020, incidindo mensalmente sobre seus proventos, apontando que, até 01/04/2025, teriam sido descontados aproximadamente R$ 8.317,01, valor posteriormente indicado em dobro para fins de repetição do indébito. Sustentou a existência de relação de consumo, requerendo a inversão do ônus da prova. Defendeu a nulidade da contratação em razão da ausência de consentimento, violação ao dever de informação, abusividade das cláusulas contratuais e irregularidades na contratação da modalidade RMC. Subsidiariamente, requer a conversão do contrato para empréstimo consignado comum, com adequação dos encargos financeiros às taxas médias de mercado, ou, ainda, o cancelamento do cartão RMC. Pleiteou, em sede de tutela provisória de urgência, a imediata suspensão dos descontos incidentes em seu benefício previdenciário e a vedação de inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito. Ao final, requer a procedência dos pedidos e a condenação da parte autora ao pagamento dos ônus de sucumbência. Juntou documentos. Vêm ocorrendo descontos mensais em seu benefício previdenciário, desde novembro de 2022, referentes a contrato de cartão de crédito consignado firmado na modalidade Reserva de Cartão Consignado – RCC, sem que houvesse plena ciência acerca da natureza da operação ou entrega de informações claras sobre juros, encargos e forma de amortização Argumentou que a operação teria sido apresentada como se fosse empréstimo consignado tradicional, mas, na prática, consiste em crédito rotativo com descontos automáticos, que não amortizam o saldo devedor principal, gerando ciclo contínuo de endividamento. Afirma que jamais recebeu as faturas correspondentes, o que violaria o princípio da transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor. Aduz que, ao longo do período, foram descontadas 35 parcelas, variando entre R$ 121,70 e R$ 149,22, totalizando R$ 4.714,72, valor que reputa indevido, razão pela qual requer a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Postulou, ainda, indenização por danos morais, ao argumento de que os descontos recaem diretamente sobre verba alimentar, comprometendo seu mínimo existencial, e que a contratação teria sido realizada de forma obscura, sem informação adequada e sem consentimento válido. Requer a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos e, no mérito, seja a ação julgada procedente,…
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