Processo 0007204-08.2025.8.16.0064

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0007204-08.2025.8.16.0064
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Castro
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3054 - E-mail: cast-4vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0007204-08.2025.8.16.0064 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$6.000,00 Exequente(s):   BENJAMIN GILBERTO RIECHEL Sebastiana Caetano Riechel Executado(s):   PAULO ROMILTON DA SILVA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1. Intime-se ao(à) devedor(a) na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, por ARMP, caso inexista profissional habilitado nos autos) para pagar o montante da condenação no prazo de quinze dias, sob pena de, na inércia, ver acrescida multa de 10% sobre o valor devido (cf. art. 523, § 1°, do CPC), e ainda, proceder-se à penhora e avaliação em bens de sua propriedade (cf. art. 523, § 3°, do CPC). 1.1. Caso haja penhora no rosto dos autos, o devedor deverá depositar judicialmente a importância a ser paga, para o que deverá ser intimado pela Secretaria. 2. Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se a respeito, e remetam-se ao(à) credor(a) para o acréscimo da multa de 10% sobre o montante devido. 3. Considerando a preferência da penhora de dinheiro (art. 835, inciso I, do CPC), determino a realização de consulta e bloqueio pelo Sistema de Busca de Ativos – SISBAJUD, para o que deverá diligenciar, preliminarmente, o Sr. Chefe de Secretaria deste JEC.   Caso ainda não constante dos autos, intime-se à parte credora para que informe o CPF/MF (ou CNPJ, sendo o caso) da executada, a fim de possibilitar a pesquisa. Assim procedo em conformidade ao Enunciado 147 do Fonaje: "A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz. (Aprovado por maioria no XXiV do FONAJE – MS 25 a 27 de maio de 2011)." 4. Havendo bloqueio de dinheiro pelo SISBAJUD (e formalizada a respectiva penhora, providência que desde logo resta determinada), intime-se a devedora na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não exista advogado constituído) acerca da penhora realizada, bem como, para ofertar embargos à execução por escrito, no prazo de 15 dias, na forma do disposto no artigo 52, inciso IX da Lei n.º 9.099/95. 5. Se a pesquisa restar negativa ou ocorrer o bloqueio de importância irrisória (R$ 100,00), depois de certificados os autos, determino a pesquisa e bloqueio de veículos via Sistema Renajud. Anoto que somente deverão ser bloqueados veículos livres de ônus. 5.1. Se realizado o bloqueio de veículo livre de ônus, expeça-se mandado de penhora, a qual somente deverá ser ultimada caso o veículo seja efetivamente localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, ficando o credor como depositário. 6. Não sendo localizado(s) veículo(s), proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do Juízo, cumprindo-se o artigo 829, § 1° do Código de Processo Civil (Do mandado de citação, constarão, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com a intimação do executado.") 6.1. Neste caso, fica o credor, igualmente, como depositário, a si cabendo os encargos e diligências necessários a respectiva remoção. 7. Resultando negativas as diligências supra, intime-se ao credor para indicar bens penhoráveis em 05 (cinco) dias, sob pena de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados