Processo 0007204-77.2026.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0007204-77.2026.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0007204-77.2026.8.17.8201 AUTOR(A): CLAUDIO FRANCISCO FAUSTINO LAGOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. CLÁUDIO FRANCISCO FAUSTINO LAGOS, qualificado nos autos promoveu ação de indenização por danos materiais e morais contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, pleiteando indenização por danos materiais e morais, aduzindo ter feito viagem através de voo operacionado pela ré, com despacho de várias malas, sendo constatado, ao chegar ao destino final, que uma das malas estava danificada. Ressaltou que, por estar com criança e exausto, limitou-se a registrar o ocorrido por fotografias e vídeos, tratando com a ré, posteriormente, através de conversa remota, sendo-lhe fornecido voucher pela compensação dos transtornos. Requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e por danos morais, na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Atribuiu à causa o valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Em contestação, a ré arguiu as preliminares de ausência de interesse de agir, necessidade de renovação do instrumento de procuração e impugnação à gratuidade judicial. No mérito, argumentou a ausência de elaboração Relatório de Irregularidade de Bagagem - RIB, enfatizando que, por mera liberalidade, disponibilizou um voucher de R$ 300,00 (trezentos reais) ao autor, o que foi aceito. Defendeu a inexistência de danos morais e descabimento do pedido de indenização por danos materiais. Houve manifestação do autor sobre a contestação, Id 236757899. É, em síntese, o relatório. DAS PRELIMINARES: AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR A preliminar arguida de ausência de interesse do autor para propor ação por ausência de resistência à pretensão deduzida, sob a alegação de que o demandante primeiro deveria que ter enfrentado a discussão pela via administrativa, não é sustentável, uma vez que desde que haja a resistência ao direito pleiteado, já há interesse de agir desde que com fundamento razoável, se apresenta viável no plano objetivo, o que não significa ainda, que a parte autora tenha razão, mas somente que o seu pedido será examinado, viabilizando a apreciação do mérito, permitindo que seja o resultado útil, tanto nesse sentido quanto no sentido oposto, de improcedência. Não é condição essencial se recorrer primeiro a via administrativa e se iniciada seja essa exaurida para ajuizamento da ação. Relevante ser registrado que a luz do art. 5º XXXX, da Carta Magna nenhuma lesão ou ameaça de direito poderá ser excluída a da apreciação do poder Judiciário, de modo que, no caso em exame não se pode afastar o direito de ação da parte autora, com o argumento de que o mesmo não tentou solucionar o problema, ora questionado pelas vias administrativas. Portanto, inacolhida a preliminar. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO Arguiu a ré a irregularidade da representação processual, por possuir data antiga. Todavia, o instrumento procuratório é válido enquanto não for expressamente revogado ou não houver renúncia pelo mandatário, não perdendo eficácia pelo decurso do tempo. Postando, afastada tal preliminar. DO MÉRITO. Aplica-se a legislação consumerista aos contratos de transporte, tendo em vista que os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados