Processo 0007208-14.2025.4.05.8300
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007208-14.2025.4.05.8300 RECORRENTE: GILVAN IZIDIO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIO MIRANDA DE MELO - CE36259-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. CEGUEIRA MONOCULAR. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. A parte autora sustenta que a cegueira no olho esquerdo compromete o exercício da atividade habitual de mecânico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a limitação visual apresentada pela parte autora caracteriza incapacidade laborativa apta à concessão dos benefícios postulados. III. RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial judicial concluiu que a parte autora é portadora de cegueira monocular (CID H54.4), sem incapacidade laborativa atual para o exercício das atividades habituais, inclusive como mecânico e soldador. A perícia registrou acuidade visual preservada no olho direito e ausência de impedimento funcional que inviabilize o exercício laboral. Os documentos médicos particulares não afastam as conclusões da prova técnica judicial. A alegação de incapacidade pretérita já foi objeto de demanda anterior transitada em julgado. Ausente comprovação de incapacidade laborativa atual, impõe-se a manutenção da improcedência. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária. Custas como de lei. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007208-14.2025.4.05.8300 RECORRENTE: GILVAN IZIDIO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIO MIRANDA DE MELO - CE36259-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade. Sustenta o recorrente que exerce atividade de mecânico e que a cegueira no olho esquerdo compromete sua capacidade laborativa, requerendo a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Alega, ainda, agravamento do quadro clínico e impossibilidade de desempenho da atividade habitual em razão da limitação visual. Não foram oferecidas contrarrazões. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007208-14.2025.4.05.8300 RECORRENTE: GILVAN IZIDIO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIO MIRANDA DE MELO - CE36259-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO De início, o artigo 59 e seguintes da Lei nº 8.213/91 determinam que o segurado, incapacitado para o exercício de sua atividade habitual ou trabalho, por mais de 15 dias, terá direito à percepção do auxílio-doença, enquanto perdurar tal condição. Por seu turno, o art. 42 da LBPS estabelece que a "aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.