Processo 0007213-93.2001.8.13.0710
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Vara Única da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 0007213-93.2001.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dano Ambiental, Indenização por Dano Material] AUTOR: AGROPECUARIA LAGOA DO XUPE LTDA - ME CPF: 18.754.721/0001-52 RÉU: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. CPF: 42.416.651/0001-07 e outros DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória movida por AGROPECUÁRIA LAGOA DO XUPÉ LTDA ME em face de NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. Cinge-se a lide em apurar se há danos materiais indenizáveis pela desvalorização das terras de propriedade da autora, nas quais exercia sua atividade econômica de rebanho de animais puro sangue, além de danos pela morte do rebanho e contaminação, perda de mercado para os embriões e sêmen congelados e lucros cessantes pela perda da atividade em relação à raça Pardo-Suíça em decorrência das atividades de mineração subterrânea de zinco desenvolvidas pela ré, que alegam ter causado o rebaixamento do lençol freático, resultando no secamento de córregos, rios e poços artesianos, além do surgimento de dolinas (crateras) e contaminação de animais por metais pesados. Ao ID 5737368009 – pg. 20/21, foi proferida decisão de saneamento e deferida a produção de prova pericial. A realização de perícia técnica ocorreu de forma conjunta para os processos conexos (0007213-93.2001.8.13.0710 e 0007189-65.2001.8.13.0710), tendo sido nomeado o engenheiro civil Eldan Ramos Crispim, com currículo acostado ao ID 5737563004 – pg. 20. O laudo pericial foi apresentado às fls. 966/1.181 (ID 5737403045, 5737403044, 5737403043, 5737563042, 5737563041, 5737563037, 5752228110, 5752228115, 5752228118). Em sua manifestação, o réu concordou com a conclusão do laudo pericial (ID 5752228125). Impugnação ao laudo formulado pelo autor (ID 5753708011, 5753708023, 5753892996 e ID 5753893012 – pg. 01/13). Esclarecimentos periciais ao ID 5760818025. Decisão de ID 5760818041 rejeitou a alegação de nulidade pericial. Ao ID 5760818047, a parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão que rejeitou a arguição de nulidade da perícia e requereu a produção de prova pericial complementar nas áreas de hidrogeologia e agronomia, além de prova testemunhal e documental. Embargos de declaração rejeitados (ID 5760818051). Na oportunidade, foi rejeitado o pedido de perícia complementar e deferida a prova testemunhal. Antes da realização da audiência de instrução e julgamento, sobreveio nova manifestação da parte autora ao ID10599423521, acompanhado do parecer de ID XXX.XXX.XXX-XX. A parte autora sustenta, em síntese, a imprestabilidade da prova técnica produzida pelo perito judicial, Sr. Eldan Ramos Crispim, com base em um conjunto de vícios formais e materiais que, segundo alega, comprometem a validade, a confiabilidade e a finalidade do trabalho pericial com base nos seguintes pontos: i) Incompatibilidade da especialização técnica do perito com a natureza multidisciplinar do objeto da perícia, que envolve danos ambientais complexos como rebaixamento de lençol freático, surgimento de crateras, poluição e impactos de vibrações por detonação; ii) Descumprimento dos requisitos essenciais do laudo pericial, previstos no art. 473 do CPC; iii) Violação ao contraditório, à ampla defesa e à paridade de armas, além de parcialidade do perito; iv)Inobservância da cadeia de custódia da…
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