Processo 0007214-19.2014.8.19.0205
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0007214-19.2014.8.19.0205 Assunto: Promessa de Compra e Venda / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0007214-19.2014.8.19.0205 Protocolo: 3204/2026.00404263 RECTE: ESPOLIO MARIA DE LOURDES CAMPOS MOREIRA RECTE: PAULO LUIZ MOREIRA JUNIOR RECTE: WALLACE RODRIGO MOREIRA RECTE: RAQUEL GORETI CAMPOS MOREIRA PROENÇA ADVOGADO: MARCO ANTONIO FIGUEIRA OAB/RJ-082878 RECORRIDO: M&D IMOBILIÁRIA MARINA PORTO ITACURUÇÁ EIRELI-EPP RECORRIDO: VERA LUCIA CIRAUDO JOSE ADVOGADO: JORGE LUIZ BERTINO ALGEBAILE OAB/RJ-036404 ADVOGADO: FELIPE MARTINS ALGEBAILE OAB/RJ-156257 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0007214-19.2014.8.19.0205 Recorrentes: ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES CAMPOS MOREIRA E OUTROS Recorridos: M&D IMOBILIÁRIA MARINA PORTO ITACURUÇA EIRELI-EPP E OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 650/665, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face de acórdão da 7ª Câmara de Direito Privado, assim ementado: "Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL PARA LAVRATURA DA ESCRITURA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de cobrança de saldo remanescente e perdas e danos, com base na ausência de cumprimento das obrigações contratuais pelos autores, e procedente a reconvenção para compelir a lavratura da escritura definitiva mediante apresentação de alvará judicial/carta de adjudicação e certidões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os cedentes podem exigir o pagamento do laudêmio e do saldo contratual antes de providenciar a regularização documental do imóvel; (ii) verificar se há responsabilidade solidária das intermediadoras pelo inadimplemento do contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de contrato não cumprido impede a exigência de prestação de parte inadimplente ou que não demonstre aptidão para cumprir obrigação correlata. 4. O contrato subordinou o pagamento final à apresentação de alvará judicial ou carta de adjudicação e certidões negativas, providências indispensáveis à lavratura da escritura definitiva. 5. A ausência de demonstração de regularização sucessória/documental dos cedentes inviabiliza a exigibilidade do pagamento pela cessionária. 6. O laudêmio, a cargo da compradora, somente é exigível no momento da efetiva transferência da propriedade. 7. As rés intermediadoras não assumiram obrigação de pagamento ou regularização, não havendo fundamento para responsabilização solidária. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido." "Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento à apelação da parte autora, mantendo a sentença que julgou…
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