Processo 0007215-02.2013.4.01.3300
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0007215-02.2013.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSEANE COSTA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO NOVAES RIBEIRO - BA30233-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA DESTINATÁRIO(S): JOSEANE COSTA DOS SANTOS CARLOS ALBERTO NOVAES RIBEIRO - (OAB: BA30233-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458274746) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007215-02.2013.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007215-02.2013.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSEANE COSTA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO NOVAES RIBEIRO - BA30233-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0007215-02.2013.4.01.3300 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (Relatora): Trata-se de apelação interposta por JOSEANE COSTA DOS SANTOS contra sentença que, em ação ajuizada contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – UFBA, julgou improcedente o pedido para o reconhecimento da relação de trabalho e o consequente pagamento das verbas trabalhistas. Em suas razões recursais, a apelante sustenta que tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego com a instituição de ensino, afirmando que foi admitida em 13/07/2008 para exercer a função de secretária junto ao Departamento de Neurociências e Saúde Mental, tendo sido dispensada sem justa causa em 03/02/2011, inclusive em período posterior ao parto. Aduz que estavam presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego, notadamente pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade, destacando que exercia suas atividades sob ordem direta de servidores da universidade. Argumenta, ainda, que o departamento integra a estrutura da UFBA, de modo que os serviços prestados beneficiavam diretamente a instituição, devendo esta responder pelos atos de seus agentes. Requer, ao final, a reforma da sentença para que seja reconhecido o vínculo empregatício e determinada a condenação ao pagamento das verbas trabalhistas pleiteadas na inicial, incluindo salário-maternidade, aviso prévio, FGTS, férias, 13º salário, multas legais e demais consectários. Em sede de contrarrazões, a apelada defende, preliminarmente, o não conhecimento do recurso, ao argumento de inépcia da apelação, sustentando ausência de pedido específico e contradição na fundamentação, bem como a falta de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. No mérito, pugna pela manutenção integral da sentença, asseverando a inexistência de vínculo empregatício entre as partes, uma vez que a autora não se submeteu a concurso público, requisito indispensável para contratação pela Administração Pública. Argumenta que eventual prestação de serviços ocorreu em favor de professores, e não da instituição, inexistindo relação jurídica direta com a UFBA. Sustenta, ainda, que os argumentos recursais não trazem elementos novos capazes de infirmar a decisão recorrida, razão pela qual requer o desprovimento do recurso. É o relatório. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.