Processo 0007215-34.2019.8.08.0011

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0007215-34.2019.8.08.0011
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0007215-34.2019.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A. INTERESSADO: SOLARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ANTONIO MARCOS VOLPONI, EDUARDO FURTADO FERNANDES, DIANA LOPES SOBRAL ENDRINGER = D E S P A C H O = 01) Em relação ao executado Antonio Marcos Volponi, verifica-se que o mesmo já foi intimado para conhecimento das medidas executivas atípicas requeridas pela seguradora credora, na pessoa de seu advogado, tendo se manifestado sobre tal requerimento no ID 77458821. 02) Quanto a devedora Diana Lopes Sobral Endringer, verifico que carta/mandado de intimação da parte devedora para se manifestar sobre o pedido de imposição de medida executiva atípica, embora tenham retornado sem êxito (vide AR ID 77430211 e certidão ID 79564719), foi encaminhada para o mesmo endereço em que referida executada foi devidamente citada, como se vê do AR constante da pág. 105 do arquivo 00072153420198080011 VOL 001 PARTE 01.pdf do drive, motivo porque devem ser reputada como válida nos termos do Parágrafo Único do art. 274 do CPC. 03) Além disso, é dever da parte manter atualizado os dados que permitam a sua localização, conforme determina o art. 77, inc. V, também do CPC. 04) Assim sendo, DECLARO a executada Diana Lopes Sobral Endringer intimada para se manifestar sobre o requerimento de imposição de medidas executivas atípicas requeridas pela parte credora às págs. 102/104 do arquivo 00072153420198080011 VOL 002.pdf do drive (reiterado às págs. 128/131 e 149/159 do arquivo 00072153420198080011 VOL 002.pdf do drive e nos ID’s 38501350 e 41562886), bem como PRECLUSO seu direito de se manifestar/defender de referido pedido. 05) Contudo, melhor sorte não resta a exequente em relação ao devedor Eduardo Furtado Fernandes, porque, analisando detidamente os autos, constato que, até a presente data, referido executado não foi citado/intimado da presente demanda (vide AR’s constantes da pág. 108 do arquivo 00072153420198080011 VOL 001 PARTE 01.pdf e da pág. 121 do arquivo 00072153420198080011 VOL 002.pdf, ambos disponíveis no drive), não havendo portanto como aplicar, por ora, a presunção da intimação prevista no Parágrafo Único do art. 274 do CPC. 06) Registra-se que, em relação ao AR constante da pág. 121 do arquivo 00072153420198080011 VOL 002.pdf, ambos disponíveis no drive, apesar de ter sido recebido, o foi por pessoa estranha ao processo. 07) Assim sendo, CHAMO o feito à ordem e determino a INTIMAÇÃO da seguradora credora, via DJEN, para tomar conhecimento desta despacho, e, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer novos endereços, físicos e/ou eletrônicos, para viabilizar a citação/intimação do devedor recalcitrante Eduardo Furtado Fernandes, sob pena de suspensão (art. 921, inc. III, CPC). 08) Informados novos endereços, desde já DEFIRO a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do executado recalcitrante Eduardo Furtado Fernandes para (i) promover o cumprimento voluntário da obrigação ou opor embargos à execução, bem como para (ii) ciência das medidas executivas atípicas requeridas pela parte credora às págs. 102/104 do arquivo 00072153420198080011 VOL 002.pdf do drive e apresentar a manifestação que entender conveniente, por meios eletrônicos (observado o procedimento disposto no Provimento CGJ/ES nº63/2021 e do Ato Normativo Conjunto nº24/2024) e/ou pessoalmente, mediante EXPEDIÇÃO da competente carta…

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