Processo 0007217-65.2025.8.16.0174

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007217-65.2025.8.16.0174
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de União da Vitória
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Página . de .    Processo:   0007217-65.2025.8.16.0174 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$161.586,05 Autor(s):   RODRIGO VANEL Réu(s):   RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA       SENTENÇA     I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de anulação/rescisão de contrato de consórcio cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais ajuizada por RODRIGO VANEL em face de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. O autor narrou, em síntese: a) que foi atraído por publicidade veiculada por R&N Intermediações de Negócios, sendo atendido por vendedora que lhe ofereceu suposto financiamento para aquisição de caminhão Volvo FH, com entrada de R$ 63.000,00 e liberação do crédito em até 20 (vinte) dias; b) que, confiando na proposta, efetuou a transferência da entrada e assinou os instrumentos sem os ler, tendo pago, além da entrada, seis parcelas relativas a quatro cotas, totalizando, segundo alegou, R$ 90.105,92; c) que, decorrido o prazo prometido, não obteve o crédito nem o veículo, e, ao buscar esclarecimentos, foi informado de que a contemplação dependia de sorteio ou lance, momento em que teria percebido tratar-se de contrato de consórcio, e não de financiamento; d) que, configurados vício de consentimento e publicidade enganosa, faz jus à anulação do ajuste, à restituição dos valores pagos, descontada apenas a taxa de administração proporcional e afastada a cláusula penal, e à reparação por danos morais. A petição inicial foi recebida, com designação de audiência de conciliação (mov. 33). A corré RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. apresentou contestação (mov. 58), na qual sustentou: impugnação ao valor da causa; ausência de responsabilidade da administradora pelos atos da intermediadora; que a hipótese é de desistência/exclusão por inadimplemento, com cancelamento em 29/03/2021, cuja restituição observa os arts. 22, § 2º, e 30 da Lei 11.795/2008; a regularidade da taxa de administração, à luz da Súmula 538 do Superior Tribunal de Justiça, e da cláusula penal de 20%, prevista em regulamento; a inexistência de publicidade enganosa ou de indução a erro, ciente o autor da natureza consorcial do negócio, conforme instrumentos assinados e degravação do contato de pós-venda; e a inexistência de dano moral. A defesa instruiu-se com os contratos de adesão, a declaração de ciência e responsabilidade contratual e a transcrição do áudio de pós-venda. Houve impugnação à contestação (mov. 65). No mov. 76, o autor requereu a desistência da ação em relação à corré R&N Intermediações de Negócios, não localizada para citação, o que foi homologado, prosseguindo o feito exclusivamente em face da RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (mov. 79). Intimadas as partes a especificar provas, a ré pugnou pelo julgamento antecipado (mov. 86) e o autor requereu prova testemunhal e a inversão do ônus da prova (mov. 87). Sobreveio decisão que indeferiu a produção de outras provas, reconheceu a desnecessidade de dilação probatória e anunciou o julgamento antecipado. Decorrido o prazo sem manifestação útil das partes (movs. 93 e 94), vieram os autos conclusos. É a breve síntese. II - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação anulatória movida por consumidor em face de administradora de grupo de consórcio, na qual se pretende a desconstituição da adesão a quatro cotas consorciais, sob alegação de vício de consentimento e publicidade enganosa, com a restituição dos valores pagos e a reparação por…

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