Processo 0007219-16.2016.8.11.0004

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0007219-16.2016.8.11.0004
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 0007219-16.2016.8.11.0004 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Relator: Des(a). MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Turma Julgadora: [DES(A). MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, DES(A). DEOSDETE CRUZ JUNIOR, DES(A). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA] Parte(s): [UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 37.436.920/0001-67 (EMBARGADO), CLERISMAR FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESTADO DE MATO GROSSO (EMBARGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0005-78 (EMBARGANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO O EXCELENTÍSSIMO SR. DR. RELATOR GILBERTO LOPES BUSSIKI (CONVOCADO), 1º VOGAL, EXMO. SR. DES. DEOSDETE CRUZ JÚNIOR, E 2º VOGAL, EXMO. SR. DES. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA. EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFAS TUST E TUSD. TEMA 986 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. LIMINAR CONCEDIDA ANTES DE 27.03.2017. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso contra acórdão que negou provimento a agravo interno, sustentando a existência de omissão e contradição quanto à aplicação da modulação de efeitos estabelecida no Tema 986 do STJ, ao argumento de que a sentença que denegou a segurança e revogou a liminar foi proferida em 2017, anteriormente ao julgamento que modulou os efeitos da tese em 2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao aplicar a modulação de efeitos fixada no Tema 986 do STJ; e (ii) estabelecer se a revogação da liminar por sentença denegatória da segurança afasta a proteção conferida pela modulação aos contribuintes beneficiados por tutela concedida antes de 27.03.2017. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado examinou expressamente a tese firmada no Tema 986 do STJ, reconhecendo que as tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, observada a modulação de efeitos fixada pela Corte Superior. 4. A modulação estabelecida pelo STJ visa preservar situações jurídicas consolidadas fundadas em decisões liminares concedidas até 27.03.2017, sem exigir que tais decisões permanecessem vigentes até a data do julgamento do Tema n.º 986, do STJ. 5. A impetração ocorreu em 12.07.2016 e a liminar foi deferida em 19.07.2016, anteriormente ao marco temporal definido pelo STJ, circunstância suficiente para enquadramento na hipótese protegida pela modulação. 6. O posterior provimento da apelação para concessão da ordem desconstituiu a sentença de primeiro grau, produzindo efeitos retroativos sobre a relação jurídica discutida nos autos. 7. Os embargos revelam inconformismo da parte com o julgamento desfavorável, sendo inadequados para rediscutir matéria já decidida. 8. O prequestionamento explícito de todos os dispositivos legais suscitados é desnecessário quando a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados