Processo 0007220-28.2008.8.08.0048

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0007220-28.2008.8.08.0048
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Eder Pontes da Silva
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0007220-28.2008.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELISABETH FARIA AMANTI, PAULA AMANTI CERDEIRA, PEDRO HENRIQUE CERDEIRA Advogado(s) do reclamante: FELIPE JOSE SILVA LOUREIRO, SERGIUS DE CARVALHO FURTADO, CAROLINA DINIZ FURTADO LOUREIRO APELADO: VITORIA APART HOSPITAL S/A Advogado(s) do reclamado: LEONARDO BARROS CAMPOS RAMOS, HELIO JOAO PEPE DE MORAES, DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por ELISABETH FARIA AMANTI, PAULA AMANTI CERDEIRA e PEDRO HENRIQUE CERDEIRA contra a sentença (id. 17916869) que, nos autos da Ação de Indenização nº 0007220-28.2008.8.08.0048, ajuizada em face de VITÓRIA APART HOSPITAL S/A, julgou improcedentes os pedidos iniciais. Em sede de análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, verificou-se que o benefício da assistência judiciária gratuita fora concedido aos apelantes em primeira instância, contudo, foram identificados nos autos indicativos de que as partes não preenchem os requisitos legais para a manutenção da benesse. Diante de fundadas dúvidas acerca da real condição de hipossuficiência das partes, foi proferido o despacho acostado no id. 18082352, determinando a intimação dos apelantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentassem documentos que comprovassem a alegada insuficiência de recursos. Em atendimento à referida determinação, os apelantes protocolaram a petição de id. 18500116, acompanhada dos documentos de ids. 18500117 a 18500127, por meio da qual pugnam pela manutenção do benefício. Eis o relatório. Decido. A matéria em análise cinge-se ao pedido de manutenção da gratuidade de justiça formulado pelas partes apelantes. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, é taxativa ao dispor que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Tal norma constitucional, portanto, não institui um direito irrestrito, mas sim uma garantia condicionada à efetiva demonstração da incapacidade financeira da parte de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Em harmonia com o comando constitucional, o Código de Processo Civil de 2015 detalha o procedimento e os critérios para a análise do pleito. O caput do artigo 98 estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. O artigo 99, do mesmo código, por sua vez, regulamenta o processamento do pedido, sendo de crucial importância a análise de seus parágrafos. Enquanto o § 3º estabelece que se “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, o § 2º confere ao magistrado o poder-dever de controlar a concessão da benesse, ao estipular que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Da conjugação de tais dispositivos, extrai-se que a presunção de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados