Processo 0007228-86.2025.8.16.0112
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007228-86.2025.8.16.0112 Processo: 0007228-86.2025.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$101.567,63 Autor(s): MARCOS FELIPE SCHIMANKO (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Avenida Rio Grande do Sul, 1577 apto 01 - Centro - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 - E-mail: assert.adv@gmail.com - Telefone(s): (11) 95816-3255 Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CONFIANCA (CPF/CNPJ: 07.097.064/0001-00) Rua Goiás , 1231 - Centro - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 Vistos e examinados. Trata-se de ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por MARCOS FELIPE SCHIMANKO em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB CONFIANÇA – SICOOB CONFIANÇA. Aduz o autor que firmou com a instituição financeira ré múltiplos contratos de empréstimo consignado, nos anos de 2021, todos com desconto direto em folha de pagamento, indicando expressamente os seguintes contratos: nº 171583 (26/01/2021), nº 171820 (28/01/2021), nº 171838 (28/01/2021), nº 171845 (28/01/2021) e nº 175430 (03/03/2021), com valores, taxas de juros, quantidade de parcelas e montantes totais detalhados na inicial. Sustenta que, embora tenha adimplido regularmente os contratos, constatou a existência de diversas cláusulas abusivas, especialmente quanto à aplicação de juros em patamar elevado, capitalização indevida, ausência de transparência na contratação e utilização de sistema de amortização que acarreta onerosidade excessiva. Afirma, ainda, que os descontos efetuados diretamente em sua folha de pagamento comprometem substancialmente sua renda, colocando-o em situação de risco de superendividamento e violação ao mínimo existencial. Sustenta, também, a ausência de disponibilização integral dos contratos pela instituição financeira e requer a exibição dos documentos. Por fim, requer, em sede de tutela antecipada de urgência: (i) a suspensão imediata dos descontos em folha referentes aos contratos; (ii) autorização para depósito judicial das parcelas no valor que entende devido; (iii) a abstenção de inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes e de cobrança/protesto dos débitos enquanto perdurar a discussão. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento, sendo que deixo de exercer juízo de retratação autorizado pelo § 1º do art. 1.018 do CPC. Considerando a decisão liminar prolatada no âmbito do mencionado recurso, determino o regular prosseguimento. 2. A concessão da tutela definitiva dificilmente se dá com a rapidez esperada. Entre o momento em que é solicitada e aquele em que é obtida, transcorre considerável lapso temporal. Considerando que a prestação jurisdicional atrasada compromete a efetividade e a utilidade da tutela definitiva, percebeu-se a necessidade de criação de mecanismos de preservação dos direitos contra os males do tempo. Com efeito, o artigo 300 do Código de Processo Civil possibilita que o juiz, a requerimento da parte, conceda tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.