Processo 0007230-28.2025.8.17.2990

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007230-28.2025.8.17.2990
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda - F:( ) Processo nº 0007230-28.2025.8.17.2990 AUTOR(A): IVALTER VIDERES DE SENA RÉU: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Defiro a perícia requerida por ambas as partes. Primeiramente, no entanto, fixo o valor dos honorários periciais, por se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. O valor fixado pela tabela do CNJ contida na resolução 323/2016 para honorários para laudos de segurança estrutural e solidez do imóvel a ser custeados pelo estado em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). Atualizada tal quantia pelo IPCA-E, a fim de manter o real valor da quantia arbitrada em julho de 2016 pelo órgão de correição, na forma do art. 2°, §5° do ato normativo, tem-se a quantia de R$ 584,30 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos). Considerando, ainda, que de acordo com o art. 2°, §4° da referida resolução, o magistrado pode aumentar tal valor em até 5 vezes, desde que o faça de modo justificado, e levando em conta a complexidade da perícia a ser realizada, arbitro os honorários em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), podendo o perito requerer sua majoração de forma justificada. Diante do exposto: 1) Nomeio o perito forense digital Celso Gustavo Lima, CNP: 023021, com endereço na Rua João Eugênio de Lima, n. 143, sala 1, Boa Viagem, Recife, Pernambuco, CEP – 21030-360, e-mail contato@celsogustavopericias.com.br, telefone (81) 99290-4531. 2) Cadastre-o no PJE e intime-o para, no prazo de 5 (cinco) dias, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, nos termos do art. 465, § 1°, incisos I, II e III, do CPC. Para fins de dar maior celeridade ao feito, intime-se o perito eletronicamente e, caso não haja resposta no prazo acima, por mandado; 3) Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para arguir eventual impedimento ou suspeição, indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Olinda, 26 de março de 2026 Marcos Antonio Tenório Juiz de Direito

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