Processo 0007232-76.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0007232-76.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: JOSE APARECIDO BATISTA CARDOSO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - SE1531 AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CABIMENTO DOS EMBARGOS. DESCABIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. 1. Agravo de instrumento interposto pelo espólio de Jose Aparecido Batista Cardoso em face de decisão que, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal. 2. Não assiste razão à parte agravante. Cinge-se a controvérsia à pretensão de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal manejados pelo Espólio de José Aparecido Batista Cardoso. 3. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.272.827, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ, consolidou o entendimento segundo o qual é aplicável o artigo 739-A do CPC/1973 (correspondente ao atual art. 919, parágrafo 1º, do CPC/2015) em sede de execução fiscal. Com efeito, o cerne da questão corresponde à análise do preenchimento ou não dos requisitos previstos no art. 919, parágrafo 1º, do CPC, a fim de garantir a suspensão da execução, requerida pela agravante. 4. O entendimento do eg. STJ firmou-se no sentido de que o referido artigo, aplicável às execuções fiscais, "condiciona a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)." 5. In casu, conforme destacado pelo juízo de origem, "verifica-se que o autor não preenche os requisitos cumulativos acima enumerados, valendo destacar em específico, a ausência de garantia do juízo que, embora mitigada para admitir os embargos, não pode ser escusada adicionalmente para autorizar efeitos suspensivos." 6. Em síntese, como registrou a decisão recorrida, ainda que se admita a relativização da exigência de garantia do juízo para oferecer embargos à execução fiscal, mercê da hipossuficiência, tal não autoriza a desconsiderá-la enquanto requisito indispensável ao deferimento do efeito suspensivo. 7. Agravo de instrumento desprovido. rnsmw RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0007232-76.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: JOSE APARECIDO BATISTA CARDOSO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - SE1531 AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATÓRIO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo espólio de Jose Aparecido Batista Cardoso em face de decisão que, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, in verbis: "EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0003774-62.2026.4.05.8500 REQUERENTE: JOSE APARECIDO BATISTA CARDOSO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - SE1531 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL 00.394.460/0001-41 DECISÃO Relatório Cuida-se de embargos à execução fiscal em que não houve oferta de garantia ao Juízo e, na oportunidade acima referida, a parte embargante invocou hipossuficiência. É o relatório. Decido. Fundamentação 2.1. Do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 e comprovação de hipossuficiência. Possibilidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.