Processo 0007234-78.2021.8.16.0033
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: (41) 3263-6101 - Celular: (41) 3263-6101 - E-mail: pin-2vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): DENER FERMINO DOS SANTOS PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Dano, sob nº 0007234-78.2021.8.16.0033, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) DENER FERMINO DOS SANTOS, e vítima Diego Cruz Vilela, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 06 DENER FERMINO DOS SANTOSPromovido motivo/10/2000, natural de CURITIBA, filho(a) de MARILDA FERMINO DOS SANTOS e VALDINEI FURQUIM DOS SANTOS, pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve em seuCITAÇÃOoferecimento de denúncia desfavor, ART 163 - DANO QUALIFICADO, Detenção: 6 meses a 3 anos oferecida em 08/12/2025 e recebida em 23/01/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: ''No dia 03 de novembro de 2021, por volta das 20h50min, no Colégio Estadual Ottilia Homero da Silva, localizado na Rua Arthur Bernardes, nº 321, Vila Amélia13, neste Município e Comarca de Pinhais/PR, o denunciado DENER FERMINO DOS SANTOS, agindo com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, DETERIOROU patrimônio público estadual. Segundo consta dos autos, o denunciado conduziu o veículo GM/Agile, placas AWM-4018, chocando-o intencionalmente contra o portão de saída dos alunos da referida instituição de ensino, vindo a derrubá-lo com o impacto, causando danos materiais ao Estado do Paraná'' e à sua para, no .;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o dispostodias nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Paula Kaciele Borba da Mota, Estagiária, conferi e digitei. Pinhais, 16 de julho de 2026. Daniele Miola Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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