Processo 0007236-71.2005.8.20.0106
TJRN • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: MS3VCIV@TJRN.JUS.BR Processo nº 0007236-71.2005.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: BANCO DO BRASIL SA e outros (2) Advogado(s) do reclamante: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Demandado: JOSE ONORIO DE ANDRADE NETO e outros (2) Advogado(s) do reclamado: GLAUBER SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE, FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO, FRANCISCO BARTHOLOMEO TOMAS LIMA DE FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO BARTHOLOMEO TOMAS LIMA DE FREITAS DESPACHO Trata-se de execução. Procedida a penhora e avaliação do imóvel, foram devidamente intimados o exequente, o executado e o seu cônjuge, não ofertando impugnação. O exequente postulou pela realização de hasta pública. À SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA CÍVEL: Certifique-se a existência de ações judiciais em curso contra a executada. NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO: Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, matrícula JUCERN sob o nº.0112/2016, para atuar como Leiloeiro no presente feito, nos termos do art. 883 do CPC e art. 2º da Resolução CNJ nº. 236, de 13 de julho de 2016, credenciado nos autos do processo SIGAJUS nº 04101.059249/2022-55 perante o TJRN, na forma do art. 4º da Resolução nº 14/2019-TJ e. FORMA DO LEILÃO: O leilão judicial será realizado exclusivamente na forma eletrônica, com esteio no art. 879, II, do CPC, e adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, como meio preferencial de alienação, consoante previsto no art. 3º da Resolução nº 14/2019-TJ. Em atenção ao art. 12 da Resolução nº 14/2019-TJ, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, informação a ser repassada previamente aos interessados. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica estabelecida na da Resolução nº 14/2019-TJ, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, consoante previsto no art. 16 da Resolução nº 14/2019-TJ. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. DO PAGAMENTO DO LANCE E DO PARCELAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação; e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil (inferior a 50% da avaliação), na forma do art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O…
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