Processo 0007239-62.2016.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007239-62.2016.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 6ª Vara Cível da Capital
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007239-62.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238424635, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc... 1. Relatório. SVIETLANA OLIVEIRA DE SIQUEIRA ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos em face de DAVID LUIZ DA SILVA. Na petição inicial (ID 10420837), a autora alegou ter sido vítima de agressão física por parte do réu (colega de trabalho) em 16/08/2012, no ambiente da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), que lhe causou uma fratura do rádio distal direito, debilidade funcional permanente do punho e cicatriz (deformidade permanente). Afirmou que o réu proferiu comentários irônicos e insultou-a. Fundamentou seu pedido nos artigos 935, 927, 186 e 187 do Código Civil, bem como no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, destacando a independência da responsabilidade civil e criminal. Requereu o benefício da justiça gratuita, o que foi deferido pela decisão de ID 16869039, após apresentar cópias de Declarações de imposto de Renda (ID 10681607) que corroboraram a hipossuficiência econômica. Pediu o julgamento totalmente procedente da ação de indenização por danos morais e estéticos, com arbitramento do valor pelo juízo. Juntou documentos. O réu DAVID LUIZ DA SILVA apresentou Contestação (ID 12282036), alegando que agiu em legítima defesa após a autora abordá-lo de forma áspera. Contestou a gravidade dos danos e o tempo de afastamento da autora, afirmando sua recuperação e manutenção da capacidade profissional. Suscitou preliminares de indeferimento da justiça gratuita (já rejeitada após análise, conforme despacho ID 16869039) e de extinção do feito por inadequação do valor da causa, bem como a suspensão do processo até o julgamento final da ação penal. No mérito, alegou que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi arquivado, o que implicaria ausência de culpa na esfera civil, e que a autora contribuiu para o evento danoso. Requereu o julgamento improcedente da ação e a condenação da autora por litigância de má-fé, custas e honorários. Juntou documentos do PAD (IDs. 74538536, 74538537, 74538538 e 74538543), bem como cópia da sentença penal condenatória (ID 19590603). A autora apresentou réplica (ID 13260608), refutando a contestação do réu. Reiterou os fatos narrados na inicial e impugnou as alegações de legítima defesa e a relevância do arquivamento do PAD para fins civis, destacando a condenação penal do réu. Ratificou que as provas e testemunhas produzidas no processo penal confirmaram a agressão e a debilidade permanente. As partes solicitaram a produção de prova pericial e testemunhal. O feito foi saneado em 23/01/2017 (ID 16869039), oportunidade em que foi deferida a justiça gratuita à autora e determinado que a perícia fosse custeada pelo réu. O perito Paulo Fernando Bezerra de Menezes Filho (ID 114198480) foi nomeado em 11/09/2019 (ID 50657115). A perícia médica foi realizada em 04/09/2020, tendo o laudo pericial sido juntado aos autos sob o ID 67500312. Foi realizada audiência de instrução e julgamento em 19/09/2023 (ID 145065517), ocasião em que se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados