Processo 0007246-38.2010.4.02.5001
TRF2 • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007246-38.2010.4.02.5001/ES EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : MIGUEL ARCANGELO COLI ADVOGADO(A) : RACHEL PEREIRA DIAS CALEGARIO (OAB ES034328) EXECUTADO : MIGUEL ARCANGELO COLI ADVOGADO(A) : RACHEL PEREIRA DIAS CALEGARIO (OAB ES034328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MIGUEL ARCANGELO COLI e MIGUEL ARCANGELO COLI (pessoa jurídica), visando ao recebimento de créditos decorrentes do inadimplemento do contrato tombado sob nº 06.6171.690.0000080-15 . Custas iniciais recolhidas no evento 1.1 , fl. 20 e despacho determinando a citação da parte executada no evento 4.82 , tendo sido esta citada no evento 31.14 . Auto de Penhora, Avaliação e Depósito lavrado no evento 31.15 , restando infrutífera a tentativa de venda judicial, diante da " defasagem dos bens penhorados ao ponto de não mais possuírem qualquer valor comercial " ( v . despacho do evento 80.28 , fl. 17 ). Inicialmente, este feito foi distribuído perante o Juízo da 04ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, o qual, na r . decisão do evento 87.89 , declinou sua competência para este Juízo Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Pela decisão do evento 103.91 , foi determinado o bloqueio de ativos financeiros através do BACENJUD ( atual SISBAJUD ). Extrato negativo de BACENJUD juntado no evento 103.92 . No evento 109.93 , decisão determinando consultas patrimoniais via RENAJUD, ARISP e, subsidiariamente, INFOJUD. No evento 112.39 , consulta negativa de RENAJUD. Nos eventos 116.41 e 117.42 , consultas positivas de ARISP. No evento 136.51 , expedição de mandado de penhora dos bens apontados nas consultas de ARISP. Auto de Penhora, Avaliação e Depósito lavrado no evento 136.53 , referente a " 50% (cinquenta por cento) do direito real de usufruto, titularizado por Miguel Arcangelo Coli , sobre a unidade autônoma do primeiro andar do prédio de três pavimentos, construído – mas não registrado – sobre o imóvel constituído pelo lote de terreno nº 317 da Quadra N, localizado na Rua Purus, nº 51 (numeração atual), Aquidaban, Cachoeiro de Itapemirim/ES, com área de 150m2 , e demais medidas, coordenadas e confrontações constantes em sua matrícula no RGI, a saber nº 196, Livro 02, Ficha 01 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES". No evento 220.1 , traslado da decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 5006731-26.2021.4.02.5002 , os quais foram recebidos como embargos/impugnação à penhora do evento 136.53 . Ressalto que, naquela decisão, ficou determinada a suspensão de medidas expropriativas em relação ao bem penhorado no evento 136.53 . No evento 239.1 , decisão deferindo a tentativa de substituição de penhora por dinheiro, determinando o bloqueio de ativos financeiros através do BACENJUD ( atual SISBAJUD ). Extrato de BACENJUD juntado no evento 241.1 , tendo sido bloqueados R$ 56,83 (cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos) de conta(s) bancária(s) de titularidade do executado MIGUEL ARCANGELO COLI , valor que já foi automaticamente desbloqueado, cf. eventos 242.1 e 248.1 . No evento 252.1 , petição da exequente requerendo a utilização do Sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, objetivando a realização de pesquisa de bens passíveis de penhora. Nos eventos 258.2 e 258.3 , a exequente juntou planilha atualizada do…
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