Processo 0007251-09.2024.8.16.0034
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007251-09.2024.8.16.0034 Processo: 0007251-09.2024.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$130.000,00 Autor(s): Claudia Elisa dos Santos Réu(s): JOCELINO RODRIGUES DE ALMEIDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO: Claudia Elisa dos Santos ajuizou ação de rescisão contratual c/c antecipação dos efeitos da tutela em face de Jocelino Rodrigues de Almeida, em razão de contrato particular de promessa de fração de terreno em condomínio, celebrado em 03/12/2018, referente ao lote 18, situado em Piraquara/PR, pelo valor de R$ 130.000,00. Alegou que adimpliu regularmente suas obrigações contratuais, inclusive parcelas, reajustes e despesas condominiais, mas afirmou que o réu não concedeu a bonificação contratual prevista, não prestou informações claras e bloqueou canais de comunicação. Aduziu, ainda, que o réu não promoveu a regularização do loteamento, a instituição do condomínio na matrícula geral nem a individualização da fração adquirida. Sustentou que notificou extrajudicialmente o réu em abril de 2024, requerendo documentos e esclarecimentos sobre a regularização do empreendimento, mas afirmou que a resposta apresentada foi evasiva e confirmou a ausência de regularização perante o Município, órgãos ambientais e Registro de Imóveis. Defendeu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, por entender caracterizada relação de consumo. Alegou que a venda de lote em loteamento não registrado violou a Lei nº 6.766/1979, especialmente o art. 37, o que tornaria ilícito o objeto contratual e autorizaria a rescisão, com restituição integral dos valores pagos. Invocou, também, os princípios da boa-fé objetiva, o art. 475 do Código Civil e a Súmula 543 do STJ. Requereu, em tutela de urgência, a suspensão do pagamento das parcelas vincendas até a regularização do loteamento/condomínio e a individualização das matrículas imobiliárias, ou, subsidiariamente, autorização para depósito judicial das parcelas. Ao final, pediu a rescisão do contrato, com devolução dos valores pagos pelo imóvel, acrescidos das quantias desembolsadas a título de despesas condominiais e tributos, bem como a condenação do réu ao pagamento de multa/cláusula penal contratual. Não se concedeu a medida liminar (mov. 15). Realizou-se audiência de conciliação, com resultado infrutífero (mov. 69). A parte ré contestou a ação no mov. 72. Afirmou que não houve inadimplemento contratual. Alegou que a regularização do loteamento, a instituição do condomínio e a individualização da fração ainda estão em andamento por fatores alheios à sua vontade, como trâmites perante a Prefeitura, COMEC/AMEP e órgãos ambientais, além de alterações procedimentais ocorridas após a pandemia. Sustentou que a autora sempre teve ciência da situação do empreendimento e do andamento da regularização, inclusive por meio de visitas ao local, comunicações diretas, grupo de WhatsApp, editais e atas de assembleias. Afirmou, ainda, que a autora nunca participou das assembleias, embora tenha sido convocada e informada das deliberações. Negou a ausência de bonificações e alegou que concedeu benefícios à autora por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.