Processo 0007256-28.2024.8.17.3130

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007256-28.2024.8.17.3130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0007256-28.2024.8.17.3130 AUTOR(A): FERNANDO SOARES DA SILVA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Vistos... Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por FERNANDO SOARES DA SILVA em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, objetivando a revisão de contrato de empréstimo pessoal, a repetição de indébito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Em síntese, a parte autora alega ter celebrado contrato de empréstimo em julho de 2021, no valor de R$ 3.392,50, a ser pago em 12 parcelas de R$ 890,00. Sustenta que a taxa de juros aplicada (23% a.m. / 1.099,12% a.a.) é abusiva, uma vez que a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para o período era de 4,87% a.m. Afirma que a cobrança excessiva configura dolo e gera danos morais. Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos ao autor por meio do despacho de Id. 167898199. A parte ré apresentou contestação (Id. 197105001), arguindo preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse de agir. No mérito, defendeu a legalidade das taxas aplicadas, justificando-as pelo alto risco de inadimplência do perfil do autor (negativado). Sustentou a validade da capitalização de juros e a inexistência de ato ilícito a ensejar danos morais, pugnando pela total improcedência. A audiência de conciliação restou prejudicada, conforme termo de Id. 204773633. O autor apresentou réplica (Id. 212539320), rebatendo as preliminares e reiterando a tese de abusividade dos juros, requerendo o julgamento antecipado da lide. Por meio da decisão de Id. 230658793, este juízo rejeitou as preliminares suscitadas, declarou o processo saneado e, entendendo que a matéria é eminentemente de direito e o acervo documental suficiente, anunciou o julgamento antecipado da lide. A parte ré peticionou em Id. 231437081, reiterando o pedido de produção de prova pericial e oitiva do autor, alegando cerceamento de defesa. Após, vieram-me conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Sem preliminares ou questões processuais pendentes de análise. As preliminares de inépcia da inicial e de falta de interesse de agir, suscitadas pela parte ré, foram devidamente apreciadas e rejeitadas por meio da decisão saneadora de Id. 230658793 (p. 380), cujo teor remanesce hígido. Quanto ao reiterado pedido de dilação probatória formulado pela ré (Id. 231437081), que insiste na produção de prova pericial contábil e no depoimento pessoal do autor, o pedido há de ser indeferido pelas razões a seguir expostas. A controvérsia dos autos cinge-se, em sua maior parte, à análise jurídica das cláusulas contratuais — notadamente a taxa de juros remuneratórios pactuada e sua comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN —, questão que se extrai da própria documentação carreada aos autos, dispensando dilação probatória adicional. A abusividade dos encargos é aferível objetivamente por meio de cálculo aritmético e pela confrontação com os dados públicos da autoridade monetária. Já a questão do efetivo pagamento, ainda que controvertida, é irrelevante para as conclusões jurídicas aqui alcançadas acerca do caráter abusivo da cláusula de juros, consoante será detalhado adiante. O indeferimento da prova, portanto, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados