Processo 0007256-30.2026.4.05.8302
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007256-30.2026.4.05.8302 AUTOR: AURIENE DA SILVA FABRICIO ADVOGADO do(a) AUTOR: ELOIZA ROCHA DO NASCIMENTO - PE63276 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos dos artigos 38 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito estabelecido na Lei n.º 10.259/2001. Fundamentação Postula a parte autora a concessão de aposentadoria por idade, na condição de trabalhadora urbana, benefício previsto no art. 48 e seguintes da Lei nº 8.213/91, e que exige a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. Além disso, a lei exige, para a concessão do benefício, um mínimo de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais (artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.213/91) relativamente aos novos filiados, ou contribuições mínimas que variam de 60 a 180 (artigo 142 da Lei nº 8.213/91), relativamente aos segurados já inscritos na Previdência Social, na data da publicação da Lei n.º 8.213, em 24 de julho de 1991. As disposições contidas na Lei nº 8.213/1991 apenas se aplicam aos segurados que implementaram os requisitos para obter o benefício antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, portanto, até 12/11/2019. Essa é a disposição do art. 3º, da Emenda Constitucional 103/2019: Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte. A Emenda Constitucional estabelece regras permanentes, regras de transição e regras transitórias. As regras permanentes estão no corpo da Constituição Federal e, em relação à aposentadoria por idade urbana, está na definição do requisito de idade mínima para obtenção do benefício: Art. 201 (...) § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) Da leitura do dispositivo se verifica que a idade não estará sujeita a regulamentação. Trata-se de uma disposição permanente. Já o tempo de contribuição não foi estabelecido no corpo da Constituição porque está previsto para vigorar temporariamente, até a edição de lei específica, no art. 19, da Emenda Constitucional 103/2019: Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20(vinte) anos de tempo de contribuição, se homem. Caso o segurado tenha se filiado ao RGPS antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, mas não tenha…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.