Processo 0007256-36.2025.8.16.0021
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ 2ª VARA CÍVEL - CASCAVEL 1 PHELLIPE MÜLLER JUIZ DE DIREITO Autos nº. 0007256-36.2025.8.16.0021. 1. RELATÓRIO JOÃO ALVES DOS SANTOS move a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos, na qual sustenta, em síntese, que é aposentado por tempo de contribuição e recebe seus proventos perante a instituição financeira ré. Deduz ter identificado descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de quatro empréstimos consignados que afirma não ter contratado, cujos valores correspondem a parcelas de R$ 229,66 (empréstimo de R$ 9.601,35), R$ 166,90 (empréstimo de R$ 6.200,00), R$ 405,68 (empréstimo de R$ 10.817,23) e R$ 86,70 (empréstimo de R$ 3.339,62). Afirma, ainda, a existência de descontos indevidos a título de Reserva de Margem Consignável entre os anos de 2019 e 2023, no valor mensal de R$ 133,02, totalizando o importe de R$ 5.719,86 Com isso, postula a declaração a inexistência de contratação, restituição em dobro dos valores cobrados e indenização por danos morais. A tutela de urgência foi indeferida no movimento 8.1. Citado, o réu foi ofereceu contestação (mov. 14.1), em que argui preliminares de interesse de agir, inépcia da petição inicial, bem como a ocorrência de prescrição e decadência.PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ 2ª VARA CÍVEL - CASCAVEL 2 PHELLIPE MÜLLER JUIZ DE DIREITO No mérito, defende a regularidade das contratações, as quais foram realizadas por meio eletrônico, mediante aceite digital e utilização de dispositivo de segurança pessoal. Aduz que os valores mutuados foram devidamente disponibilizados em proveito do autor, sustentando a aplicação dos institutos da supressio e do venire contra factum proprium diante da inércia do requerente por prolongado lapso temporal. Com esses argumentas pugna pela improcedência total dos pedidos e, eventualmente, pela compensação com os valores depositados em favor da parte autora, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Em seguida, a autora apresentou impugnação à contestação (mov. 18.1) e, por meio da decisão de movimento 27.1 o feito foi saneado, oportunidade em que foram rejeitadas as teses preliminares, deferida incidência do Código de Defesa do Consumidor com inversão do ônus da prova (mov. 35.1). Instada, a parte ré apresentou documentos (mov. 38.1/38.9), dos quais o autor se manifestou (mov. 42.1). É o relatório. Segue a decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de “ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais” promovida por João Alves dos Santos em face de Banco Bradesco S/A, a qual, após regular instrução processual, comporta imediato julgamento. A controvérsia cinge-se à verificação da existência e validade dos contratos de empréstimo consignado e de cartão de créditoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ 2ª VARA CÍVEL - CASCAVEL 3 PHELLIPE MÜLLER JUIZ DE DIREITO com reserva de margem consignável (RMC) mantidos entre as partes, bem como à ocorrência de eventuais danos materiais e morais decorrentes dos respectivos descontos promovidos no benefício previdenciário do autor. Da análise dos autos, verifica-se que a ré se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, demonstrando a regularidade da contratação por meio da documentação que comprova as operações e a disponibilização de crédito na conta do autor. Com efeito, as propostas e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.