Processo 0007257-87.2020.8.19.0061

TJRJ • Dúvida

Tribunal
Número CNJ
0007257-87.2020.8.19.0061
Classe
Dúvida
Órgão Julgador
Comarca de Teresópolis- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. Trata-se de procedimento administrativo de dúvida registral suscitado pelo Cartório do Primeiro Ofício de Justiça da Comarca de Teresópolis, por requerimento expresso de Jacob Cusnir, em razão de inconformismo com as exigências formuladas pela serventia extrajudicial para a efetivação de atos registrais. Conforme os documentos apresentados, o interessado protocolou na serventia, sob o nº 164.377, um requerimento solicitando a prática de dois atos específicos: o cancelamento da averbação de construção (AV-5) na matrícula nº 3.097, com o seu consequente transporte para a matrícula nº 3.343, sob a alegação de que a edificação teria sido averbada de forma equivocada na matrícula errada; e o cancelamento do registro da arrematação judicial (R-11) na mesma matrícula nº 3.097, sob o argumento de que a constrição judicial e a posterior venda em leilão teriam sido contaminadas pelo erro na localização das benfeitorias. Ao analisar o título apresentado, a serventia registral emitiu nota de devolução com as seguintes exigências: para o transporte da AV-5 da matrícula 3.097 para a matrícula 3.343, determinou a apresentação de requerimento com firma reconhecida do arrematante, a apresentação de declaração ou documento retificador expedido pela Prefeitura Municipal contendo a distribuição geométrica correta das construções, e o recolhimento dos emolumentos complementares; para o cancelamento do R-11 da matrícula 3.097, exigiu a apresentação de ordem judicial expressa determinando o cancelamento da arrematação. Inconformado com as exigências, o interessado apresentou impugnação (id. 30), argumentando que o erro foi cometido pela própria serventia ao longo dos anos e pela Prefeitura Municipal, que teria emitido certidões com endereços trocados. Afirma que as construções sempre estiveram na área correspondente à matrícula 3.343 e que a arrematação judicial ocorrida nos autos do processo nº 0003587-13.1998.8.19.0061 tornou-se insubsistente em razão do pedido de desistência formulado pelo próprio arrematante naquele processo. Defende que a serventia deveria corrigir os erros de ofício, sem a necessidade de novos documentos municipais ou ordens judiciais diretas. A serventia registral prestou informações detalhadas (ids. 559 e 657), esclarecendo que os atos praticados no passado (AV-5 e anteriores) foram realizados com base em certidões oficiais expedidas pelo Município de Teresópolis (id. 4, fls. 10 a 13 dos autos anteriormente à digitalização), as quais indicavam expressamente a construção no lote correspondente à matrícula 3.097. Argumentou que não possui competência para alterar a localização de construções sem um documento retificador da própria Prefeitura, que é o órgão com atribuição constitucional para o controle urbanístico. Quanto à arrematação, reiterou que o cancelamento de um registro de origem judicial, exige mandado ou ordem direta do juízo competente. O Município de Teresópolis, instado a prestar esclarecimentos (id. 618-620), informou que os lotes 25 e 26 da quadra 09 (que correspondem às matrículas em discussão) foram objeto de um processo administrativo de remembramento (unificação) no ano de 1982, a pedido do proprietário, passando a constar como uma área única no cadastro municipal para fins de cobrança de imposto predial. Contudo, esse remembramentonunca foi levado a registro no cartório de imóveis. O Ministério Público apresentou parecer detalhado e conclusivo (id. 666), opinando pela procedência da dúvida…

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