Processo 0007261-04.2019.8.17.0001

TJPE • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0007261-04.2019.8.17.0001
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
2ª Vara do Tribunal do Júri Capital
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara do Tribunal do Júri Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': 31810516 - E-mail*: vjur02.recife@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRONÚNCIA – PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0007261-04.2019.8.17.0001 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri Capital, Estado de Pernambuco, Dr(ª) JOSE WILSON SOARES MARTINS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) DAVID DA SILVA LIMA (ACUSADO(A)) brasileiro, natural de Recife/PE, nascido em 06.08.1980, solteiro, ensino fundamental, RG nº 5.484.881 SDS/PE, prontuário carcerário nº 2003891. filho de Djalma de Oliveira Lima e Elizabete Santana da Silva, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da DECISÃO DE PRONÚNCIA, transcrita neste documento, prolatada por esse Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, contados a partir do fim do prazo de circulação geral de 15 (quinze) dias, conforme parágrafo único do art. 420, do Código de Processo Penal Brasileiro. DECISÃO: "DECISÃO DE PRONÚNCIA:Vistos, etc ...O representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra: DAVID DA SILVA LIMA, brasileiro, natural de Recife/PE, nascido em 06.08.1980, solteiro, flanelinha, ensino fundamental, RG nº 5.484.881 SDS/PE, prontuário carcerário nº 2003891, filho de Djalma de Oliveira Lima e Elizabete Santana da Silva, residente na Rua Estelita, nº 111, Santo Amaro, Recife/PE - alegou ser morador de rua e frequenta a Praça do Campo Santo - defronte ao Cemitério de Santo Amaro e JUAREZ CELESTINO DA SILVA, brasileiro, natural de Recife/PE, nascido em 10.11.1970, solteiro, flanelinha, ensino fundamental, RG nº 3.335.959 SDS/PE, CPF nº 948.928.734- 20, prontuário carcerário nº 2040210, filho Severino Celestino da Silva e Maria das Dores da Silva, residente na Rua Marinete (Beco da Marinete), nº 49, Rio Doce, Olinda/PE ou Rua Bernardino de Melo, nº 348, Aguas Compridas, Olinda/PE - alegou ser morador de rua e frequenta a Praça do Campo Santo - defronte ao Cemitério de Santo Amaro, como incursos nos art. 121, §2º. inciso II, c/c os arts. 14, inciso II, e 29 do CPB c/c o art. 1º, inciso, da Lei nº 8.072/90, (ID 142751879):Na madrugada de 08 de abril de 2019, por volta da 03h00, na Praça do Campo Santo, defronte ao Cemitério de Santo Amaro, bairro de Santo Amaro, nesta capital, os denunciados DAVID DA SILVA LIMA e JUAREZ CELESTINO DA SILVA, em comunhão de desígnios e unidade de ações entre si, agindo por motivo fútil, tentaram matar o ex-presidiário e morador de rua BRUNO OLIVEIRA DA SILVA, lesionando-o com golpe de faca tipo peixeira que o atingiu no membro inferior esquerdo, altura da região lateral da coxa, somente não conseguindo consumar o homicídio em razão de circunstâncias alheias às suas vontades, consoante Auto de Prisão em Flagrante Delito (fls. 02/12), Boletins de Ocorrência (fls. 15/18), ilustrações fotográficas (fls. 19/20),…

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