Processo 0007263-12.2024.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007263-12.2024.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0007263-12.2024.8.17.2001 AUTOR(A): REGINA ALVES LIMOEIRO RÉU: MUNICIPIO DO RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239475086, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO: Vistos etc... Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO E REVISÃO DE TRIBUTO ajuizada por REGINA ALVES LIMOEIRO em face do MUNICÍPIO DO RECIFE pelos fundamentos fáticos e jurídicos exarados na inicial. Conforme consta da petição de ID 158871738, a autora alega que a municipalidade realiza cobranças a maior de IPTU e da TRSD, utilizando base de cálculo errônea no cálculo dos tributos e aplicando alíquotas destinadas a empresas em seu imóvel residencial. Além disso, informa a existência de diversas execuções fiscais contra si, referentes aos exercícios de 2009 a 2021, que somam a importância de R$ 361.895,14, e requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dessas ações. No mérito, pleiteia a retificação dos valores do IPTU e TRSD para que não excedam os valores de R$ 5.770,57 e R$ 180,75, respectivamente, referentes ao exercício financeiro de 2023. O Município do Recife apresentou manifestação prévia ao ID 161600720 arguindo, preliminarmente, a impugnação à justiça gratuita e a inépcia da inicial por falta de nexo lógico entre o pedido liminar e o pedido principal. No mérito, alegou incompetência do juízo para suspender execuções que deveriam ser discutidas em embargos próprios, além de sustentar a ausência de prova do erro de cálculo e a ocorrência de prescrição quinquenal para débitos anteriores a 2019. O réu apresentou ainda documento indicando que uma empresa funcionava no endereço da autora, justificando a alíquota aplicada. Em petição de ID 174468455, a autora refutou a preliminar de justiça gratuita, afirmando passar por dificuldades financeiras e que basta a insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária. Ademais, impugnou o documento apresentado pelo Município, alegando que nunca participou do quadro societário da empresa, que não tinha conhecimento da existência do CNPJ suscitado pela demandada e que a extração de documento de site sem vínculo governamental pode ter levado a erro no cadastro municipal, em que pese a destinação do imóvel para fins residenciais desde a sua construção. Sustentou que a prescrição foi interrompida pelo ajuizamento das execuções fiscais e reforçou o pedido de revelia do Município por ausência de contestação tempestiva. É o que importa relatar. DECIDO. Preliminarmente, o réu impugnou o pedido da autora quanto ao benefício da gratuidade judiciária. Observa-se, contudo, que não juntou aos autos documentos que comprovem a capacidade econômica e financeira da Autora, pelo que rejeito a preliminar suscitada e DEFIRO a gratuidade nos termos do art. 98 do CPC. Vale ressaltar que, uma vez deferido o benefício a que se refere o art. 98 do CPC, a parte contrária poderá oferecer, em 15 (quinze) dias, impugnação com fulcro no art. 100 do CPC, razão em que deverá se desincumbir do ônus probatório. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO: O demandado suscita incompetência absoluta do Juízo, uma vez que a via adequada para suspender as execuções fiscais seria das…

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