Processo 0007268-80.2012.8.17.0990
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito 3ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº: 0007268-80.2012.8.17.0990 APELANTE: ROGÉRIO DOS SANTOS FERREIRA APELADO: SERPOS SERVICOS POSTUMOS LTDA RELATORA: DESA. ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc., Cuido de pedido de gratuidade da justiça formulado em recurso sob a justificativa, desacompanhada de documentos comprobatórios contextualizados, de que à época de sua interposição o recorrente não dispunha de meios suficientes para observar o preceito regra do art. 1.007 do CPC, isto é, pagar prévia e integralmente o valor do respectivo preparo. É certo, porém, que “a presunção de hipossuficiência declarada pelo beneficiário ou postulante à assistência judiciária gratuita é relativa, podendo ser ilidida pela parte adversa ou, ainda, exigida a sua comprovação pelo magistrado, sob pena de indeferimento ou revogação” (STJ-1ª T., AgInt no REsp 1538030/PB, rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 19.04.2018). Assim, e como há nos autos elementos ou indícios que induzem a percepção de ser diversa a realidade afirmada na petição recursal, com amparo no diálogo entre os §§ 2º e 7º, do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido e decorrente comando para realização do preparo, assino o prazo de 05 (cinco) dias para que o apelante comprove com documentos hábeis e contextualizados a apenas genericamente alegada situação de impossibilidade financeira para recolher as custas deste recurso na forma por excelência preconizada na lei. Registro, por oportuno, que, da análise dos autos, verifico que o autor apresenta escritura de titularidade de imóvel a que atribuiu o valor de mais de R$ 5.000.00, bem como que é titular de empresas. Registre-se, ademais, que efetuou pagamento de perícia judicial e de custas em agravo de instrumento. Exemplificativamente, a requestada comprovação de hipossuficiência poderá consistir na oferta de cópias dos seguintes documentos: a) extratos bancários das contas de que é titular; b) extratos de cartão de crédito. Intimações necessárias. Recife, data da certificação eletrônica. Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito Relatora
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